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Meta muda política de moderação: liberdade de expressão ou discurso de ódio?

Camila Camargo, advogada e consultora da Andersen Ballão Advocacia. Imagem: divulgação

A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que o Brasil não é “terra sem lei” e que tomará medidas contra as alterações nas políticas de moderação de conteúdo das plataformas da Meta — incluindo Facebook e Instagram — caso estas violem a democracia ou infrinjam a legislação nacional.

O ministro Jorge Messias destacou os impactos potenciais das mudanças na amplificação da desinformação. “Nosso país não é terra sem lei. Não vamos ficar de braços cruzados em relação aos ataques à democracia e às garantias previstas na nossa legislação. Não é possível entender que liberdade de expressão é passe livre para propagação, no ambiente virtual, de informações puramente falsas que, na prática, impedem que as pessoas exerçam seus direitos fundamentais”, afirmou.

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As alterações anunciadas pela Meta incluem o fim do programa de verificação de fatos, a remoção de restrições a conteúdos relacionados à migração e identidade de gênero, e a exclusão apenas de publicações específicas como “violações graves”.

Leia também: Mudanças da Meta são problema para a democracia, diz novo chefe da Secom de Lula

Logo após anunciar mudanças em suas políticas de moderação para se alinhar ao governo do presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump, a Meta alterou os critérios para remoção de conteúdos considerados discurso de ódio nos EUA. A atualização permite insultos e exclusões de grupos em debates sobre imigração, homossexualidade e questões de identidade de gênero.

No site da Meta em inglês, a empresa detalha a nova abordagem, que inclui a autorização de insultos de caráter homofóbico, transfóbico, xenófobo e misógino em determinados contextos.

A professora doutora Janaína Gomes, da Universidade Federal de Santa Maria, analisa os riscos desse cenário. “Quando o debate público está comprometido com o discurso de ódio, ocorre o enfraquecimento das instituições que zelam pelos direitos do cidadão em todas as esferas. Esse tipo de discurso fragiliza a democracia, colocando em risco a vida, a saúde, a integridade e até a honra das pessoas”, afirmou.

Janaína destaca ainda o paradoxo na interpretação da liberdade de expressão: “A defesa da liberdade de expressão como justificativa para liberar qualquer conteúdo está fragilizando as bases democráticas. É um fenômeno político e informacional complexo e histórico. Ele se instaura, em parte, pelo baixo letramento político e pelo desinteresse nas instituições de direito.”

O Marco Civil da Internet e as implicações legais

Segundo a advogada Camila Camargo, consultora em Direito Digital da Andersen Ballão Advocacia, as mudanças propostas pela Meta não configuram necessariamente uma violação ao Marco Civil da Internet (MCI). “Atualmente, a regra é que as plataformas digitais apenas serão responsabilizadas se descumprirem ordens judiciais de remoção de conteúdo, conforme dispõe o artigo 19 do MCI. No entanto, esse artigo é altamente debatido, especialmente a partir do entendimento de que a demora na remoção de determinados conteúdos pode gerar danos irreversíveis aos afetados.”

Segundo Camila, o modelo de “notas da comunidade”, que substitui a verificação tradicional por organizações independentes, tem eficácia limitada. “O que se viu nas políticas de notas da comunidade pelo X, por exemplo, é que muitas vezes as notas não chegam a todos os usuários em razão da forma como o sistema é estruturado, proporcionando sua eficácia para combater a desinformação.”

A advogada aponta ainda alternativas para mitigar os riscos dessa mudança. “É importante que as plataformas digitais que adotam o sistema de notas da comunidade garantam a transparência sobre as políticas de moderação e ofereçam orientações claras e de fácil acesso. De todo modo, é relevante a manutenção de políticas para combater situações onde existem leis legais.”

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, ainda este ano, o julgamento da constitucionalidade do artigo 19 do MCI, que regula a responsabilidade das plataformas em casos de danos gerados por conteúdos publicados por terceiros. Camila avalia que a declaração de inconstitucionalidade desse artigo pode trazer consequências importantes: “Caso o artigo 19 do MCI venha a ser considerado inconstitucional, o cenário jurídico pode mudar e lucrar, aumentando a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos falsos ou difamatórios.”

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Published by
Pamela Sousa
Tags: AGIdiscurso de ódiomarco civil da internetmeta
1 ano ago

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