Meta muda política de moderação: liberdade de expressão ou discurso de ódio?

A mudança nas políticas de moderação da Meta provoca reações de especialistas e autoridades, que alertam para o fortalecimento de discursos de ódio

Publicado:

Leitura 4 minutos

Camila Camargo, advogada e consultora da Andersen Ballão Advocacia, fala sobre as mudanças da Meta. Imagem: divulgação
Camila Camargo, advogada e consultora da Andersen Ballão Advocacia. Imagem: divulgação

A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que o Brasil não é “terra sem lei” e que tomará medidas contra as alterações nas políticas de moderação de conteúdo das plataformas da Meta — incluindo Facebook e Instagram — caso estas violem a democracia ou infrinjam a legislação nacional.

O ministro Jorge Messias destacou os impactos potenciais das mudanças na amplificação da desinformação. “Nosso país não é terra sem lei. Não vamos ficar de braços cruzados em relação aos ataques à democracia e às garantias previstas na nossa legislação. Não é possível entender que liberdade de expressão é passe livre para propagação, no ambiente virtual, de informações puramente falsas que, na prática, impedem que as pessoas exerçam seus direitos fundamentais”, afirmou.

As melhores notícias de tecnologia B2B
Acompanhe todas as novidades diretamente na sua caixa de entrada

As alterações anunciadas pela Meta incluem o fim do programa de verificação de fatos, a remoção de restrições a conteúdos relacionados à migração e identidade de gênero, e a exclusão apenas de publicações específicas como “violações graves”.

Leia também: Mudanças da Meta são problema para a democracia, diz novo chefe da Secom de Lula

Logo após anunciar mudanças em suas políticas de moderação para se alinhar ao governo do presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump, a Meta alterou os critérios para remoção de conteúdos considerados discurso de ódio nos EUA. A atualização permite insultos e exclusões de grupos em debates sobre imigração, homossexualidade e questões de identidade de gênero.

No site da Meta em inglês, a empresa detalha a nova abordagem, que inclui a autorização de insultos de caráter homofóbico, transfóbico, xenófobo e misógino em determinados contextos.

A professora doutora Janaína Gomes, da Universidade Federal de Santa Maria, analisa os riscos desse cenário. “Quando o debate público está comprometido com o discurso de ódio, ocorre o enfraquecimento das instituições que zelam pelos direitos do cidadão em todas as esferas. Esse tipo de discurso fragiliza a democracia, colocando em risco a vida, a saúde, a integridade e até a honra das pessoas”, afirmou.

Janaína destaca ainda o paradoxo na interpretação da liberdade de expressão: “A defesa da liberdade de expressão como justificativa para liberar qualquer conteúdo está fragilizando as bases democráticas. É um fenômeno político e informacional complexo e histórico. Ele se instaura, em parte, pelo baixo letramento político e pelo desinteresse nas instituições de direito.”

O Marco Civil da Internet e as implicações legais

Segundo a advogada Camila Camargo, consultora em Direito Digital da Andersen Ballão Advocacia, as mudanças propostas pela Meta não configuram necessariamente uma violação ao Marco Civil da Internet (MCI). “Atualmente, a regra é que as plataformas digitais apenas serão responsabilizadas se descumprirem ordens judiciais de remoção de conteúdo, conforme dispõe o artigo 19 do MCI. No entanto, esse artigo é altamente debatido, especialmente a partir do entendimento de que a demora na remoção de determinados conteúdos pode gerar danos irreversíveis aos afetados.”

Segundo Camila, o modelo de “notas da comunidade”, que substitui a verificação tradicional por organizações independentes, tem eficácia limitada. “O que se viu nas políticas de notas da comunidade pelo X, por exemplo, é que muitas vezes as notas não chegam a todos os usuários em razão da forma como o sistema é estruturado, proporcionando sua eficácia para combater a desinformação.”

A advogada aponta ainda alternativas para mitigar os riscos dessa mudança. “É importante que as plataformas digitais que adotam o sistema de notas da comunidade garantam a transparência sobre as políticas de moderação e ofereçam orientações claras e de fácil acesso. De todo modo, é relevante a manutenção de políticas para combater situações onde existem leis legais.”

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, ainda este ano, o julgamento da constitucionalidade do artigo 19 do MCI, que regula a responsabilidade das plataformas em casos de danos gerados por conteúdos publicados por terceiros. Camila avalia que a declaração de inconstitucionalidade desse artigo pode trazer consequências importantes: “Caso o artigo 19 do MCI venha a ser considerado inconstitucional, o cenário jurídico pode mudar e lucrar, aumentando a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos falsos ou difamatórios.”

Siga o IT Forum no LinkedIn e fique por dentro de todas as notícias!

Sobre o Autor

Pamela Sousa é editora-assistente no IT Forum, graduada em Jornalismo pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Especializa-se na cobertura de tecnologia, inteligência artificial e inovação, desenvolvendo reportagens aprofundadas e artigos analíticos sobre o impacto dessas tecnologias nos negócios e na sociedade.

Ver publicações deste autor

Notícias relacionadas

Ver mais Seta para direita