STF decide que autoridades brasileiras poderão solicitar dados diretamente às Big Techs

Quais são os impactos práticos dessa decisão?

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Recentemente, o Supremo Tribunal Federal brasileiro validou um acordo entre Brasil e EUA (MLAT – Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre os dois países), confirmando que as autoridades brasileiras possam solicitar diretamente informações aos provedores com sede no exterior. O acordo foi bem recebido por alguns Ministros, que creditam à lei um grande avanço na luta contra a criminalidade internacional e a corrupção.

Isso confere às autoridades brasileiras o poder de solicitarem dados diretamente aos provedores localizados no Exterior, sem, necessariamente, seguir o procedimento do acordo celebrado entre o Brasil e os Estados Unidos. A decisão foi tomada por 8 votos a 3 e teve como relator o ministro Edson Fachin. Os ministros que votaram a favor da tese argumentaram que a requisição direta de dados é mais ágil e eficiente do que a via diplomática e que não viola a soberania nacional nem a privacidade dos usuários. Já os ministros que votaram contra a tese defenderam que a requisição direta de dados fere o princípio da reciprocidade e pode gerar conflitos internacionais e abusos de autoridade.

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Para fundamentar a decisão, o STF utilizou o Marco Civil da internet.

Essa decisão é importantíssima na área do Direito Digital, pois até então, em processos judiciais, quando nos deparávamos com dados armazenados por provedores sediados no Exterior, recorríamos à instrumentos processuais extremamente lentos ou de pouca eficácia, tais como a carta rogatória. (Exemplo prático: uma carta rogatória pode levar até 2 anos para ser respondida adequadamente em um processo judicial brasileiro. Na velocidade da tecnologia, quando as informações chegavam, já não serviam mais).
Agora, com base no art. 11 do Marco Civil, autoridades brasileiras poderão solicitar diretamente aos provedores estrangeiros as informações das quais necessitam. Isso poderá ocorrer através do envio de um simples e-mail entre os órgãos competentes.
Os acordos MLAT e as cartas rogatórias serão complementares, a regra será o cumprimento do Marco Civil.

Como o Brasil já aderiu à Convenção de Budapeste (cooperação internacional contra crimes cibernéticos), tal decisão do STF – a meu ver, acertada – vem suprir uma necessidade atual: acelerar os trâmites no Judiciário, deixar nossa prática processual e legislação nacional mais robustas, diminuindo lacunas e fazendo com que o Direito e a Tecnologia caminhem em maior consonância.

Além disso, essa lei também tem repercussões significativas na indústria de desinformação. Com o acordo, as autoridades brasileiras terão acesso mais direto a dados confidenciais dos provedores, que são frequentemente usados ​​para publicar e compartilhar informações falsas e enganosas. Além disso, as autoridades terão acesso direto aos dados de usuários de provedores que cometem qualquer tipo de atividade ilegal, incluindo a propagação de desinformação e prática de crimes digitais.

O acordo permitirá que as autoridades brasileiras identifiquem melhor os usuários que publicam e compartilham conteúdo falso ou enganoso, e sua responsabilização ajudará a desestimular essa atividade. Além disso, o acordo também permitirá que as autoridades brasileiras bloqueiem mais facilmente os sites que divulgam desinformação e censurem os usuários que a propagam.

Por fim, é importante notar que o acordo entre Brasil e EUA não é uma solução mágica para o problema da desinformação e do crime eletrônico. No entanto, fornece às autoridades brasileiras uma ferramenta poderosa para combater a disseminação de informações falsas e enganosas, combater o crime eletrônico e agilizar os trâmites no Judiciário nacional.

Referências:

  1. Autoridades nacionais podem requisitar dados diretamente a provedores no exterior, decide STF
  1. Autoridades podem solicitar dados diretamente aos provedores no exterior
  1. STF decide que autoridades podem pedir dados diretamente a big techs

* Gisele Truzzi é advogada especialista em Direito Digital e Segurança da Informação. CEO e sócia-fundadora de Truzzi Advogados

Sobre o Autor

Advogada especialista em Direito Digital e Segurança da Informação. CEO e sócia-fundadora de Gisele Truzzi Tech Legal Advisory.

Experiência de 20 anos na área do Direito Digital, dos quais 15 são à frente de seu próprio escritório, assessorando empresas e startups a alavancarem seus negócios neste mundo digital, com segurança jurídica, agilidade e inovação

Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie/SP, com pós-graduação em Segurança da Informação, e especialização em Direito Eletrônico pela FGV/RJ. Certificada em Direitos Autorais para a Internet pela Harvard Law School (parceria ITS-RJ).

Pós-graduanda em Neurociências, Comunicação e Desenvolvimento Humano (Centro de Mediadores, Brasília/DF).

Colunista do portal ITForum, para o qual escreve periodicamente sobre Direito e Tecnologia.

Autora de diversos artigos sobre temáticas relacionadas a Direito e Tecnologia, publicados em vários portais, sites, revistas e livros, tais como IstoÉ Dinheiro, Conjur, Galileu, IBDI/IOB, entre outros.

Coautora das obras jurídicas “Direito Digital: Debates Contemporâneos” (Org.: Ana Paula Canto de Lima e outras. RT, 2019) e “Manual de educação digital, cibercidadania e prevenção de crimes cibernéticos” (Org.: Higor Vinícius Nogueira Jorge. Juspodium; 2019)

Professora convidada em cursos de Pós-graduação e MBA, para lecionar disciplinas relacionadas ao Direito Digital, Proteção de Dados e Privacidade,  Compliance e Segurança da Informação (EPD/SP, PUC – Campinas, ESA/OAB, UNINASSAU, entre outras instituições).

Condecorada com a medalha Tobias Barreto, pela UNINASSAU/PE, pela qualidade dos serviços jurídicos prestados e compartilhamento de conhecimento com a sociedade.

Ministrou palestras e treinamentos sobre as temáticas nas quais atua, em diversas empresas, órgãos públicos e eventos, tais como: Exército, Tribunal Superior do Trabalho (TST), Escola de Magistratura (EMATRA), PRODAM, PRODESP, FENALAW, CNASI, ICCyber, entre outros.

Responsável pela coordenação de projetos de Compliance em várias empresas, em temáticas relacionadas à Proteção de Dados e Privacidade, Governança Corporativa e Segurança da Informação, entre outros assuntos.

Atualmente assessora diversas empresas que necessitam de suporte jurídico especializado em demandas relacionadas à Tecnologia. Ministra palestras e treinamentos in company.

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