No mercado B2G, soluções tecnológicas precisam ir além da eficiência e garantir governança, autonomia e segurança institucional ao poder público
No mercado brasileiro de tecnologia para o governo, vender bem já não depende apenas da excelência técnica. Depende cada vez mais da capacidade de traduzir a solução para a linguagem da governança pública. O Estado não contrata apenas funcionalidades. Ele contrata soluções que operam sobre dados públicos, integram serviços essenciais, influenciam decisões e criam dependências tecnológicas. Por isso, a soberania digital deixou o papel periférico e passou a ser um critério de aderência às ofertas privadas do setor público.
Esse deslocamento ajuda a explicar por que tantas soluções tecnicamente consistentes ainda encontram resistência no ambiente governamental. Em muitos casos, o problema não está na qualidade do produto, mas na forma como ele é apresentado.
Quando a proposta comercial enfatiza desempenho, inovação e eficiência, mas ignora questões como a governança de dados, a auditabilidade, a reversibilidade tecnológica e a supervisão, ela reforça um receio comum no setor público. O medo é a perda de autonomia.
No ambiente B2G, a fricção jurídica frequentemente decorre desse descompasso entre a lógica da oferta privada e a lógica institucional da contratação pública.
É por isso que a soberania digital precisa ser compreendida em suas três dimensões: soberania de dados, soberania operacional e soberania tecnológica. Para o mercado govtech, essa distinção ajuda a estruturar melhor a narrativa de valor, a qualificar a modelagem da oferta e a reduzir objeções nas fases de planejamento da contratação.
A soberania de dados diz respeito à capacidade do Estado de governar o ciclo de vida das informações públicas segundo regras de finalidade, compartilhamento legítimo, interoperabilidade, segurança, rastreabilidade e responsabilidade institucional.
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Isso significa que o diferencial de uma empresa já não está apenas em prometer proteção cibernética ou em capacidade analítica. Está também em demonstrar como os dados serão tratados, compartilhados, protegidos e utilizados de forma compatível com o interesse público. Em um Estado que consome cada vez mais dados para prestar serviços, monitorar políticas e apoiar decisões, a governança da informação torna-se parte central da legitimidade da solução tecnológica.
A soberania operacional, por sua vez, desloca a atenção para a capacidade de supervisionar e comandar serviços digitais críticos. O ponto aqui não é apenas quem desenvolve a tecnologia, mas quem opera, integra, acompanha, mede e responde por ela ao longo do tempo.
Uma solução que reduz excessivamente a visibilidade do contratante público, concentra conhecimento fora da Administração ou dificulta a fiscalização compromete a continuidade e enfraquece a governabilidade. Para o setor privado, a consequência é clara: vender ao governo exige demonstrar como a solução preserva condições de acompanhamento, mensuração, controle e de resposta institucional.
Já a soberania tecnológica relaciona-se à arquitetura da dependência. O problema não está em contratar tecnologia privada, sofisticada ou internacional. O problema está em estruturar contratos e soluções que comprometam a autonomia futura do contratante.
Quando a oferta não apresenta condições mínimas de integração, auditabilidade, reversibilidade e evolução, passa a ser percebida como fator de aprisionamento, e não como vetor de transformação. Empresas que incorporam APIs integráveis, padrões mais abertos e estratégias claras de saída tendem a se posicionar melhor, pois oferecem inovação sem transferir ao órgão público um passivo de dependência tecnológica.
Esse ponto é especialmente relevante porque a contratação pública de tecnologia mudou de patamar. O foco já não está apenas na aquisição de uma ferramenta, mas também na forma como essa tecnologia será incorporada à estrutura estatal. Isso exige, por parte do mercado privado, uma mudança de abordagem. Já não basta apresentar uma solução como um produto eficiente ou moderno. É preciso demonstrar como ela se encaixa em uma arquitetura institucional compatível com a governança de dados, a continuidade operacional, a segurança, a fiscalização e a capacidade de evolução do contratante.
Em termos práticos, isso significa que a narrativa comercial no setor público precisa amadurecer. A proposta vencedora não será necessariamente a que demonstra apenas melhor desempenho funcional, mas a que melhor responde a perguntas que hoje são centrais nas compras públicas de tecnologia: como a solução trata os dados? Como preserva a supervisão do órgão contratante? Que nível de dependência operacional cria? Como a integração com ambientes já existentes é possível? Quais são as condições de reversibilidade? Como se sustenta juridicamente em contratos de maior criticidade?
A soberania digital, nesse contexto, funciona como um filtro de maturidade. Ela separa ofertas tecnicamente interessantes, mas institucionalmente frágeis, de ofertas que efetivamente dialogam com a lógica do setor público. E esse é o ponto que o mercado B2G precisa assimilar com mais clareza: no ambiente governamental, a tecnologia não é avaliada apenas pelo que entrega, mas também pelo tipo de relação de dependência, controle e governança que ela estabelece.
No fim, o diferencial estratégico deixou de estar apenas na tecnologia em si. Está na capacidade de traduzi-la em autonomia, previsibilidade e segurança institucional para o poder público. É essa tradução que reduz o atrito, melhora a aderência e transforma uma solução privada em uma contratação viável no setor público.
Camila Murta é advogada, líder do Grupo de Trabalho de Compras Públicas da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) e consultora jurídica estratégica em transformação digital e em compras públicas de tecnologia.
Referências bibliográficas
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BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Portaria SGD/MGI nº 5.950, de 26 de outubro de 2023. Estabelece modelo de contratação de software e de serviços de computação em nuvem, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP do Poder Executivo Federal.
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