ECA Digital

O que sua plataforma precisa fazer agora para evitar riscos legais e ganhar vantagem competitiva

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Imagem: Shutterstock
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A infância já acontece no ambiente digital. Crianças e adolescentes estão nas redes sociais, jogos, aplicativos educacionais e plataformas de entretenimento. Esse novo cenário abriu portas para inovação e crescimento, mas também expôs empresas a riscos jurídicos, reputacionais e regulatórios. 

Coleta excessiva de dados, exposição indevida, publicidade abusiva, violência digital e exploração da vulnerabilidade infantil. 

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Tudo isso deixou de ser apenas uma preocupação ética: agora é uma questão de conformidade legal. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) continua em vigor, mas foi atualizado para a realidade digital, impondo novas obrigações a empresas, plataformas e desenvolvedores de tecnologia. 

Para gestores de plataformas digitais, a mensagem é clara: se o seu produto pode ser acessado por menores de 18 anos, ele precisa nascer seguro. E o regulador já está atento (ANPD – Agência Nacional de Proteção de Dados).

Leia também: O papel da cibersegurança nas empresas

O que é o ECA Digital e por que ele impacta sua plataforma 

O chamado ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) amplia a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. Ele não substitui o ECA tradicional, mas adapta seus princípios à lógica da internet, dos algoritmos e da economia da atenção. 

Na prática, a lei se aplica a qualquer empresa ou plataforma que colete, trate ou exponha dados, imagens ou informações de menores, incluindo redes sociais, aplicativos e jogos online, plataformas educacionais, sites com público infantojuvenil, criadores de conteúdo e empresas de tecnologia e marketing digital.  

Isso significa que qualquer plataforma que interaja, direta ou indiretamente, com menores de idade entra no radar regulatório. 

Não importa o porte da empresa. Não importa o setor. 

Se o seu produto ou serviço pode ser acessado por menores, você precisa estar preparado. 

Ou seja: não é um tema restrito às big techs. Negócios de todos os portes estão no radar regulatório. 

A economia da atenção e os riscos para menores 

Plataformas digitais operam, em grande parte, com base na economia da atenção: coleta de dados comportamentais para personalizar conteúdos, aumentar engajamento e direcionar publicidade. 

Tratando-se de crianças e adolescentes, o que antes era estratégia pode ser interpretado como:  

  • Exploração de vulnerabilidade
    •Publicidade abusiva
    • Tratamento inadequado de dados sensíveis
    • Indução ao uso excessivo 

E isso muda completamente o nível de exposição da sua empresa. Porque, no contexto do ECA Digital, não existe neutralidade no uso de dados de menores. Existe responsabilidade ampliada. 

Proteção de dados de crianças:  o que passa a ser exigido das plataformas 

Antes mesmo do ECA Digital, a LGPD já estabelecia regras específicas para dados de menores, uma vez que, na prática, empresas já não podiam coletar ou explorar dados de menores livremente. O ECA Digital apenas reforça e detalha essas exigências.  

A partir de março de 2026, a proteção digital de crianças e adolescentes entra em uma nova fase. As plataformas precisarão demonstrar, na prática: 

  • Verificação de idade efetiva: não basta mais a autodeclaração (“tenho 18 anos”). 
  • Contas vinculadas: menores de 16 anos só podem usar redes sociais com supervisão de responsáveis. 
  • Redução de estímulos ao uso excessivo (tempo de tela e design persuasivo). 
  • Proibição de publicidade direcionada a crianças e adolescentes. 
  • Mais transparência: grandes plataformas devem divulgar relatórios sobre proteção de menores. 
  • Representante legal no Brasil para responder às autoridades. 

A ideia não é apenas implementar ferramentas, mas revisar o jogo através de decisões estruturais do produto, do marketing e da estratégia. 

Sua empresa está preparada? 

Para gestores de plataformas, a proteção infantojuvenil deixou de ser apenas um tema jurídico. Ela impacta diretamente na(o): 

  • Reputação da marca; 
  • Confiança do usuário e dos investidores; 
  • Responsabilidade social e ESG; 
  • Diferencial competitivo. 
O que fazer agora? 

Se você lidera ou gere uma plataforma digital, o momento de agir é este. 

As iniciativas mais eficazes começam por: 

  • Mapear onde e como menores interagem com seu produto 
  • Revisar jornadas, interfaces e mecânicas de engajamento 
  • Implementar soluções robustas de verificação etária 
  • Criar políticas específicas para dados de crianças e adolescentes 
  • Capacitar equipes do jurídico ao produto 
  • Levar o tema para o nível estratégico da empresa 

Mais do que cumprir a lei, trata-se de construir um ambiente digital mais seguro, ético e sustentável. 

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Sobre o Autor

Advogada especialista em Direito Digital e Segurança da Informação. CEO e sócia-fundadora de Gisele Truzzi Tech Legal Advisory.

Experiência de 20 anos na área do Direito Digital, dos quais 15 são à frente de seu próprio escritório, assessorando empresas e startups a alavancarem seus negócios neste mundo digital, com segurança jurídica, agilidade e inovação

Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie/SP, com pós-graduação em Segurança da Informação, e especialização em Direito Eletrônico pela FGV/RJ. Certificada em Direitos Autorais para a Internet pela Harvard Law School (parceria ITS-RJ).

Pós-graduanda em Neurociências, Comunicação e Desenvolvimento Humano (Centro de Mediadores, Brasília/DF).

Colunista do portal ITForum, para o qual escreve periodicamente sobre Direito e Tecnologia.

Autora de diversos artigos sobre temáticas relacionadas a Direito e Tecnologia, publicados em vários portais, sites, revistas e livros, tais como IstoÉ Dinheiro, Conjur, Galileu, IBDI/IOB, entre outros.

Coautora das obras jurídicas “Direito Digital: Debates Contemporâneos” (Org.: Ana Paula Canto de Lima e outras. RT, 2019) e “Manual de educação digital, cibercidadania e prevenção de crimes cibernéticos” (Org.: Higor Vinícius Nogueira Jorge. Juspodium; 2019)

Professora convidada em cursos de Pós-graduação e MBA, para lecionar disciplinas relacionadas ao Direito Digital, Proteção de Dados e Privacidade,  Compliance e Segurança da Informação (EPD/SP, PUC – Campinas, ESA/OAB, UNINASSAU, entre outras instituições).

Condecorada com a medalha Tobias Barreto, pela UNINASSAU/PE, pela qualidade dos serviços jurídicos prestados e compartilhamento de conhecimento com a sociedade.

Ministrou palestras e treinamentos sobre as temáticas nas quais atua, em diversas empresas, órgãos públicos e eventos, tais como: Exército, Tribunal Superior do Trabalho (TST), Escola de Magistratura (EMATRA), PRODAM, PRODESP, FENALAW, CNASI, ICCyber, entre outros.

Responsável pela coordenação de projetos de Compliance em várias empresas, em temáticas relacionadas à Proteção de Dados e Privacidade, Governança Corporativa e Segurança da Informação, entre outros assuntos.

Atualmente assessora diversas empresas que necessitam de suporte jurídico especializado em demandas relacionadas à Tecnologia. Ministra palestras e treinamentos in company.

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