Canal de venda e distribuição de software: os fora-da-lei

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Ilustração post Basilio – IT Forum 365 – 19-02-2018
Ilustração post Basilio – IT Forum 365 – 19-02-2018

Todos sabemos da complexidade, que beira a insanidade, da legislação tributária no Brasil. O emaranhado de leis municipais, estaduais e federais sobre taxas, contribuições e impostos tornam praticamente impossível a qualquer empresário no Brasil garantir que sua empresa esteja 100% dentro da lei. Muitas empresas estrangeiras e brasileiras deixaram de fazer investimentos ou simplesmente fecharam por esse motivo.

A comercialização de software leva esse problema tributário a níveis extremos. Não bastasse a complexidade para apuração dos impostos a pagar, ainda não está decidido quais impostos incidem sobre o fato gerador (venda de licenças de softwares). Essa discussão prolonga-se por, pelo menos, 25 anos! Ainda não decidimos, com absoluta segurança jurídica, se o software é produto, incidindo consequentemente o imposto estadual ICMS sobre ele, ou é serviço, submetido ao imposto municipal ISS. Estados e cidades têm visões diferentes sobre o tema. Caminhões com produtos de informática circulam sem problemas em alguns estados, mas são parados em barreiras interestaduais e as mercadorias apreendidas por “irregularidades fiscais”! Uma situação surreal.

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Como não há nada tão ruim que não possa piorar, em setembro de 2017 o CONFAZ, órgão que reúne todas as Secretarias Estaduais de Fazenda do país, oficializou a confusão. Decidiu que, a partir de 1º abril de 2018 todos os estados estão autorizados a cobrar ICMS do software. Como as cidades não abrirão mão do imposto municipal e existem impostos federais envolvidos neste processo, o canal de distribuição e venda de software terá que tomar uma decisão difícil: vai desrespeitar a lei federal, a estadual ou a municipal?

O inadimplemento fiscal é um ilícito que possui várias consequências, como autuação, multa, protesto, execução penhora de bens e falência. Dependendo do caso, pode inclusive atingir o patrimônio dos sócios. Desta forma os empresários e executivos das 11.000 empresas que produzem ou comercializam software no Brasil precisam decidir se pretendem terminar seus negócios com software e demitir grande parte dos mais de 150.000 profissionais que atuam no segmento, ou contratar um competente, e naturalmente caro, escritório de advocacia. Mas devem se apressar, pois com tanto empreiteiro, político e ex-político envolvido com a justiça, vai faltar advogado!

Peço desculpas a todos pois não é de bom tom brincar com um tema tão sério. Mas, visto a situação aqui descrita, quem acredita que somos um país sério?

Sergio Basilio é Diretor Comercial da Westcon Brasil

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