O Tribunal Regional Federal (TRF) divulgou sua decisão com relação ao recurso da Anatel, que pedia a desaprovação da participação de operadoras no leilão para uso de blocos de radiofreqüências, nas faixas de 3,5GHz e 10,5 GHz.Segundo o TRF, as empresas filiadas à Associação Brasileira de Concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) poderam apresentar suas propostas para as áreas de atuação.O Juiz Federal Convocado, Leão Aparecido, considerou que a apresentação das propostas financeiras, por parte das operadoras, não assegura a exploração do serviço licitado.O recuso da Anatel defendia a restrição da participação de concessionárias que já operavam nas áreas de concessão do serviço, para evitar a concentração e o monopólio no mercado de telecomunicações.
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