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Regulamentação do Marco Civil da Internet continua em aberto

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados promoveu duas audiências públicas nessa quarta-feira (30/9), com o intuito de discutir a regulamentação do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14). Um dos deputados que solicitou o debate sobre o assunto, Vinicius Carvalho (PRB-SP), demonstrou preocupação com o prazo da regulamentação da lei, que segue sem definição.

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A Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça está finalizando uma proposta de regulamentação que será submetida à consulta pública por 30 dias. “Queremos que esse texto saia o mais rápido possível”, afirmou o representante do órgão, Marcelo Chilvarquer, sem definir prazo. A proposta será posteriormente encaminhada à Presidência da República que deverá editar o decreto regulamentando a lei.

Neutralidade da rede
Durante a audiência pública, Carvalho questionou representantes do governo com relação a efetividade da lei, se a lei já mantém o consumidor sobre proteção, e se a regulamentação irá assegurar a neutralidade de rede plena.

Chilvarquer afirmou que a neutralidade de rede já está em vigência, e que, nessa fase de regulamentação da lei, estão sendo discutidas as exceções à neutralidade. O marco civil diz que a discriminação ou degradação do tráfego somente poderá decorrer de requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços; e da priorização de serviços de emergência. E estabelece que essas exceções serão regulamentadas pela Presidência da República, ouvidos a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor de Internet (CGI.br).

O conselheiro da Anatel, Rodrigo Zerbone, observou também que, antes de o Marco Civil da Internet ser instaurado, a Lei Geral de Telecomunicações (9.472/97) já garantia a neutralidade de rede e usou como exemplo disso o caso da empresa Brasil Telecom, a qual tentou bloquear conteúdos do aplicativo Skype e foi barrada pela própria Agência.

Com relação à prática pelas operadoras, o deputado Celso Russomanno (PRB-SP) acusou as empresas de telecomunicações de não cumprir com contratos firmados com consumidores e a Anatel de não fiscalizar essas práticas. De acordo com ele, antes o serviço de acesso à internet era apenas reduzido após a utilização da franquia, e agora passou a ser cortado.

O diretor de Regulamentação do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia (SindiTelebrasil), Alexander Castro, também observou que a neutralidade está sendo praticada pelas operadoras, que devem ofertar acesso pleno à internet, sem que seja privilegiados sites ou conteúdos. “Mas, pela lei, o usuário pode contratar velocidades distintas e volumes distintos”, explicou. Ele disse que a empresa bloqueia o acesso dos usuários à internet apenas quando termina o pacote contratado pelos usuários.

Nesse quesito também foi abordado a questão da prática do zero rating, ou o acesso grátis a determinados aplicativos. O diretor de Regulamentação do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia (SindiTelebrasil), Alexander Castro, defendeu que a prática não fere a neutralidade de rede e permite que a operadora faça promoções como a de oferta de WhatsApp gratuito a seus clientes, por exemplo.

O vice-presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara E-net), Leonardo Palhares, também acredita que a tarifação zero não fere necessariamente a neutralidade de rede. “Zero rating é opção democratizante, desde que não ofereça restrições à experiência do usuário ao acessar a internet”, ressaltou.

*Com informações da Câmara dos Deputados
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Published by
Redação
Tags: marco civil da internet
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