Quais sãos os direitos de quem perde bitcoins em corretoras?

Havendo falha na prestação dos serviços, existe o direito à reparação, considerando igualmente que o serviço é prestado mediante comissionamento

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Não são incomuns no mundo todo
problemas envolvendo segurança digital de corretoras, onde bitcoins são
perdidos ou até mesmo “furtados”. Recentemente, a maior corretora de Bitcoins
do Brasil, a FOX BIT, ficou fora do ar e perdeu R$ 1 milhão em saques
duplicados.

Ao que parece, existiram 130
saques em duplicidade, algo em torno de 30 bitcoins perdidos. Alguns
investidores já haviam  se monstrado dispostos a devolver o dinheiro e a empresa
já teria informado que teria caixa para cobrir as despesas. Mas este é um processo demorado e complexo.

Logicamente que diante da falha o sistema saiu do ar para manutenção. Embora não tenha sido um “ataque” hacker,
a questão que paira é sobre os direitos daqueles que são lesados em casos
análogos ou similares. Os danos são desde a indisponibilidade do serviço e
transações até mesmo àqueles que tiveram suas contas afetadas. Em que pese Exchanges
não sejam carteiras, a simples afirmação não pode afastar a responsabilidade de
quem lida, custodia e armazena, ainda que temporariamente, bitcoins de
terceiros.

Não bastasse, o volume do Bitcoin
no Brasil caiu 50% após a corretora ficar offline, não importa se por conta de uma
invasão ou por falha de qualquer natureza. Resposta, satisfação aos investidores
e garantias para cobertura dos fundos devem ser imediata, não podendo o
consumidor responder por ações que não provocou _ em que pese armazenar ainda
que transitoriamente bitcoins em Exchange, não seguindo recomendações de
segurança. No caso em específico, a corretora está agindo corretamente,
prestando informações claras, posicionando-se e detalhando cada passo realizado
para retorno das atividades.

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No geral, alguns casos no mundo
envolvendo Direito Digital já estão ligados a responsabilização de serviços de
intermediários. Deve-se deixar claro que há evidente prestação de serviços
realizada pelas corretoras. O usuário, em um ambiente descentralizado, podendo
optar pelo risco de transacionar por conta e ponto a ponto, escolhe aquela empresa
que lhe oferece maior segurança, agilidade, informações claras e logicamente,
tem o direito de recuperar moedas roubadas em casos de incidentes ou ser
ressarcido à altura do dano.  

Havendo falha na prestação dos
serviços, existe o direito à reparação, considerando igualmente que o serviço é
prestado mediante comissionamento. Ainda que os termos de serviço da plataforma
estabeleçam em sentido contrário, é importante mensurar, só vale o que está de
acordo e não fere o Código de Defesa do Consumidor.

 

(*) José Antonio Milagre é Advogado especialista em Direito
Digital e da Inovação, Mestre e Doutorando pela UNESP
 

 

NOTAS:

1 Neste artigo do CONJUR https://www.conjur.com.br/2018-jan-02/jose-milagre-direito-cliente-corretora-bitcoin-quebre
eu aprofundo a discussão sobre alguns direitos dos investidores em
criptomoedas.

2 Recomendo igualmente a leitura deste trabalho “Bitcoin:
Questions, Answers, and Analysis of Legal Issues” do Congressional Research
Service https://fas.org/sgp/crs/misc/R43339.pdf

3 Já existem decisões judiciais no mundo, como a que
determinou a perda de Bitcoins Roubadas https://www.coindesk.com/judge-orders-dea-stolen-bitcoin/
 

4 É possível recuperar os bitcoins? https://bravenewcoin.com/news/csi-crypto-can-victims-recover-stolen-coin/

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