Teve início ontem a Consulta Pública nº 734, que apresenta à sociedade Proposta de Regulamento Geral de Portabilidade. A medida, prevista para ser integralmente implementada 18 meses após sua entrada em vigor, permitirá ao usuário trocar de prestadora de serviço – fixo ou móvel – mantendo o seu número de telefone. O documento permanecerá aberto a contribuições até o dia 23 outubro de 2006. A notícia foi enviada pela assessoria de imprensa da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).A proposta da Anatel prevê que a portabilidade será possível dentro do mesmo município ou localidade com continuidade urbana; na telefonia móvel, ela acontecerá dentro da mesma área de registro (mesmo DDD). Todos os códigos de acesso terão direito à portabilidade, inclusive os não-geográficos, como, por exemplo, 0800 e 0300. A portabilidade poderá ser solicitada – a qualquer tempo e sem limite de vezes – pelo usuário, que pagará pelo serviço.Todo o trâmite administrativo para a aprovação do regulamento que estabelecerá as regras da portabilidade deverá se estender até 15 dezembro de 2006, incluídos os 45 dias da consulta pública, a realização de três audiências públicas (Rio de Janeiro, Brasília e Fortaleza, sem datas anunciadas), a análise técnica das contribuições da sociedade e a votação do Conselho Diretor.Contribuições à consulta devem ser fundamentadas e encaminhadas à Anatel preferencialmente por meio do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível na Internet (www.anatel.gov.br), até as 24 horas do dia 23 de outubro de 2006. Manifestações por carta (endereço abaixo), e-mail (biblioteca@anatel.gov.br) ou fax (61 2312-2002) serão recebidas até as 18 horas do dia 19 de outubro.
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