A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) definiu que não é necessária autorização judicial para que
empresas de telecomunicações forneçam dados cadastrais dos usuários. Com isso, a medida garantida anteriormente à Claro, que dava o direito de não fornecer dados de seus usuários sem autorização da Justiça, foi revogado.
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Tais dados referem-se a: nome completo, número da linha de telefone, CPF, RG e endereço do dono da linha.
A Claro S/A havia entrado com recurso para ter o direito de não fornecer dados cadastrais de seus usuários, sob a justificativa de ter que manter a privacidade de clientes, que tiveram chips de celulares apreendidos pela Polícia Federal durante prisões e buscas domiciliares
Para o TRF3, esse tipo de informação não está prevista no conceito de comunicações telefônicas para fins da proteção, no artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal. A Sexta Turma ressalta, ainda, que esse fator não engloba conteúdo da comunicação telefônica – esse sim depende de autorização judicial.