Dois decretos presidenciais traduzem em obrigações práticas a decisão do Supremo que alterou o regime de responsabilidade civil das plataformas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos que ampliam as responsabilidades legais das plataformas digitais no Brasil, com impacto direto sobre requisitos de moderação de conteúdo, retenção de dados e governança de algoritmos.
As medidas regulamentam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho de 2025, que alterou o regime de responsabilidade civil previsto no Marco Civil da Internet. Pelo novo entendimento, as plataformas podem ser responsabilizadas mesmo sem descumprimento de ordem judicial, em dois cenários: quando apresentarem falhas sistêmicas na prevenção de crimes graves; e quando, notificadas sobre conteúdo ilícito, não promoverem a remoção.
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As plataformas deverão implementar canais estruturados de denúncia, com notificação ao autor do conteúdo e mecanismo de contestação, em um fluxo que o governo descreve como um “devido processo legal” interno. A remoção de conteúdo passará a ocorrer por notificação, sem necessidade de ordem judicial, nos casos previstos.
Há ainda obrigações de retenção de dados das publicações para subsidiar investigações e ações judiciais posteriores, e bloqueio de anúncios fraudulentos ou de produtos ilegais.
O decreto lista sete categorias de crimes que exigem remoção imediata pelas próprias plataformas, independentemente de notificação: terrorismo, instigação à mutilação ou ao suicídio, ataques à democracia e tentativa de golpe de Estado, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será o órgão regulador responsável pela supervisão. A agência analisará se as empresas adotam medidas preventivas em escala, sem examinar publicações individuais. As plataformas deverão apresentar relatórios periódicos de conformidade. O Marco Civil prevê advertência com prazo para correção e multa como sanções.
O segundo decreto estabelece obrigações específicas ligadas à violência de gênero no ambiente digital. As plataformas ficam proibidas de disponibilizar ferramentas de Inteligência Artificial que gerem imagens de nudez não autorizada a partir de fotos reais. Nos casos de nudez não consensual, incluindo imagens geradas por IA, o prazo para remoção após notificação da vítima é de duas horas. Os algoritmos também deverão ser configurados para limitar o alcance de ataques coordenados.
Os decretos entram em vigor após publicação no Diário Oficial da União, com prazo a ser definido para adaptação das empresas.
Com informações do g1
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