EFISC Monitor NF-e automatiza o processo de Manifesto do Destinatário, que entra em vigor no início deste ano.
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A EFISC, empresa brasileira de soluções para NF-e no modelo cloud computing, se antecipa à orbrigatoriedade Manifesto do Destinatário e, por meio da solução EFISC Monitor NF-e atenderá o novo processo fiscal que entra em vigor no começo de 2013. O objetivo da companhia é proporcionar aos clientes a realização automática desse processo de busca e manifestação que será realizada pelo comprador.
Segundo explica o CEO da EFISC, Carlos Kazuo Tomomitsu, o sistema Monitor NF-e EFISC faz uma busca diária das notas fiscais que foram emitidas para o CNPJ, carregando-as automaticamente por meio de um filtro para que seja efetuada a manifestação automática ou não sobre a ciência da operação das notas emitidas pelos fornecedores. “Caso o fornecedor ainda não tenha enviado o arquivo XML, o sistema realizará o download automaticamente dos XMLs faltantes”, completa.
A Manifestação do Destinatário é composta por quatro processos: ciência da operação na qual o destinatário tem conhecimento das notas emitidas para ele e confirmação da operação que é realizada na entrada física de mercadorias. Registro de operação não realizada, quando o destinatário não recebeu as mercadorias. E, por último, o desconhecimento da operação, no qual o destinatário não reconhece a operação, pedido ou encomenda de mercadorias, por exemplo.
Sem TI, o processo de Manifestação do Destinatário obrigará o contribuinte a realizar o processo de forma manual. Ele deverá entrar no site da NF-e Nacional, identificar as notas fiscais emitidas para o seu CNPJ e, nota a nota, manifestar ou não a concordância com a emissão de cada uma. Depois, baixar os arquivos XMLs oficiais e armazená-los, pois no caso de fiscalização, deverão ser apresentados.
A Manifestação do Destinatário será inicialmente de forma voluntária. Está previsto o início de obrigatoriedade de utilização desse processo ao longo do ano de 2013 para alguns tipos selecionados de movimentação de mercadorias.
Entretanto, como já está disponível, recomenda-se o inicio o quanto antes, pois além da obrigação o manifesto beneficia o destinatário das mercadorias. Será possível saber quais foram as NF-e que utilizam inscrições estaduais idôneas para acobertar operações fraudulentas de remessas de mercadorias para o destinatário. Além disso, ajuda a obter o XML das NF-es que não tenham sido transmitidas pelo respectivo emitente e ainda contribui para obter segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente.
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