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Mesmo com mudança, neutralidade de rede está garantida

A novela do marco civil da internet ainda terá alguns capítulos. Após a aprovação do texto na Câmara dos Deputados – algo que muitos desconfiavam pela negociação por mudanças em diversos pontos -, o texto seguirá para aprovação no Senado. A expectativa é que, salvo alguns pontos dúbios, não haja grandes mudanças. Um artigo importante que recebeu alteração no texto aprovado pelos deputados na terça-feira (25/03) é o de número 9, que trata da neutralidade de rede, em especial o primeiro e segundo parágrafos.

O texto antes dizia que a discriminação ou degradação de tráfego seria regulamentada por decreto, e agora afirma que esses pontos serão tratado nos “termos das atribuições privativas do Presidente da República previstas no inciso IV do art. 84 da Constituição Federal, para a fiel execução desta Lei, ouvidos o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações”.
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Essa mudança, na avaliação do especialista em direito eletrônico e sócio do escritório Opice Blum Advogados Associados, Roni Vainzof, foi bastante apropriada e garante um texto mais coeso. Questionado se haveria alguma brecha jurídica por envolver um trabalho do CGI e da própria Anatel, ele foi enfático ao dizer que a neutralidade de rede está garantida no País.
“O usuário não pode ter discriminação de banda de acordo com acesso e isso está garantido. Ninguém pode alterar, nem mesmo regulações posteriores”, afirma. O especialista ainda ressalta que o texto da maneira como foi aprovado não inibe acordos comerciais, desde que estes não prejudiquem o usuário. “Antes, somente por decreto poderia haver alguma exceção.”
Durante a conversa, ele explicou o seguinte: desde que seja respeitada a lei, e Anatel e CGI observem que não existe nenhum prejuízo ao usuário – seja ele residencial ou corporativo –, um acordo comercial que discrimina o tráfego de rede poderá ser tratado como exceção e aprovado. Por exemplo, se uma provedora de conexão firmar um contrato com uma empresa para que essa empresa ofereça vídeos em streaming como serviço e, assim, precisar apenas desse tipo de tráfego, os órgãos julgarão o caso como exceção.
Casos de planos de serviços para diferentes velocidades de internet continuam inalterados, por não discriminarem acesso a conteúdo da rede. E isso, na visão do especialista, segue sem ferir o princípio da neutralidade. A regra – quando e se aprovada da forma que está pelos senadores – será para todos. “Dentro da exceção, qualquer entidade que quiser algo diferenciado precisará de regulamentação. Haverá uma análise se aquilo prejudica ou não o usuário. E no texto anterior, isso estava a cargo do governo. Agora temos o CGI e a Anatel”, detalha.
Sendo aprovado pelo Senado sem mudanças, a regra da neutralidade de rede incidirá inclusive em contratos existentes. Se a Anatel ou o CGI perceberem que algum acordo interfere no princípio da neutralidade, farão consulta e tomarão uma decisão. Mas de maneira geral, Vainzof não vê qualquer prejuízo para a sociedade. “O texto está coeso e atinge todas as camadas da sociedade e isso é democracia. Poderá ser visto o que é melhor para cada setor. É bom lembrar também que antes não havia lei que tratava da neutralidade e agora temos esse princípio. Ele foi aprovado e isso é o fundamental.”
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Redação
Tags: marco civil da internetneutralidade de rede
12 anos ago

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