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Lei impõe novas regras para operação de sites de e-commerce

Os sites de e-commerce terão de disponibilizar informações sobre seus serviços e produtos de forma clara. Os preços terão de ser colocados de forma que dê visibilidade ao usuário, de maneira ostensiva, junto à imagem dos artigos ou descrição dos serviços. É o que diz a Lei 13.543, sancionada na semana passada pelo presidente Michel Temer.

De acordo com a nova lei, as fontes devem ser legíveis e não inferiores ao tamanho 12. A norma inclui essas exigências relativas às vendas online na Lei 10.962, de 2004, que disciplina as formas de afixação de preço de comerciantes e prestadores de serviços. Os sites que estiverem violando artigos da lei podem ser multados ou até suspensos.

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Entre as obrigações gerais de empresas estão a cobrança de valor menor, se houver anúncio de dois preços diferentes, e a necessidade de informar de maneira clara ao consumidor eventuais descontos.

A lei é um detalhamento do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), que também versa sobre requisitos a serem seguidos pelos vendedores, como a disponibilização de informações corretas e claras quanto aos produtos, incluindo preço e características.

Mais facilidade no e-commerce

De acordo com o Ministério da Justiça, a lei será um importante instrumento para facilitar a busca de informações pelos consumidores nesse tipo de comércio. “Hoje, temos dificuldades de conseguir essas informações porque há produtos em sites ou plataformas sem preço. Isso já era vedado pelo Código de Defesa do Consumidor, e essa lei veio para deixar tais obrigações mais claras, garantindo o direito à informação de quem compra”, diz a diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do ministério, Ana Carolina Caram.

Para a supervisora do Procon de São Paulo, Patrícia Alvares Dias, a Lei é positiva. “Os consumidores estão tendo dificuldade, porque, em sites de comércio eletrônico, em geral, há as características do produto, mas dados sobre o preço não são apresentados com tanto destaque.”

O consumidor que encontrar uma situação em que o preço do produto não está apresentado de maneira clara e em destaque, ou que a fonte seja menor do que o tamanho 12, deve acionar órgãos de proteção e defesa como os Procons, o Ministério Público e a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.

*Repórter da Agência Brasil

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Redação
Tags: comercio eletrônicoe-commerceLei para e-commerceMinistério da Justiça
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