Lei de Propriedade Industrial precisa ser atualizada para ampliar proteção ao conhecimento

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Lei de Propriedade Industrial precisa ser atualizada para ampliar proteção ao conhecimento
Lei de Propriedade Industrial precisa ser atualizada para ampliar proteção ao conhecimento

A Lei de Propriedade Industrial (LPI), nº 9.279 de 14 de maio de 1996, completa 20 anos em 2016 e chega à era do conhecimento com o desafio de dialogar com novos paradigmas, tecnologias e necessidades de registro de direitos de propriedade intelectual

Com isso, especialistas acreditam que o marco regulatório, que trata da concessão de patentes, modelos de utilidade, registros de desenho industrial e de marcas, precisa avançar na proteção patentária de produtos biotecnológicos e dos ativos intangíveis e tecnológicos. “A propriedade intelectual deve ser entendida como uma ferramenta que pode apoiar, estimular e viabilizar avanços tecnológicos e soluções pensadas para um mundo que está em constante transformação”, afirma Carlos Abijaodi, diretor de desenvolvimento industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). O executivo defende que a indústria brasileira precisa ser amparada por marco regulatório que ofereça esse respaldo.

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Jorge Ávila, ex-presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), acredita que alguns dispositivos da LPI contêm resquícios de entendimento ultrapassado sobre o papel e a importância da propriedade intelectual. Para ele, o marco regulatório exclui ou provoca incertezas quanto à proteção nos campos das tecnologias da informação e comunicação e em diversas áreas da biologia.

“Negamos patentes a todas as substâncias naturais, mesmo quando isoladas do seu ambiente natural e com utilidade prática determinada por meio de pesquisa. Isso desestimula a prospecção de substâncias úteis na biodiversidade brasileira, e praticamente inviabiliza que essas substâncias sejam submetidas aos testes que poderiam comprovar que seu uso no combate a enfermidades é seguro e eficaz”, afirma Ávila, também professor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). 

Para o ex-presidente do INPI, a LPI também cria entraves para a transferência de tecnologia ao atribuir ao INPI um papel que nenhum outro país atribui a seu escritório nacional de patentes: averbar e registrar os contratos que envolvem licenciamentos ou qualquer outra forma de transferência de tecnologia a partir de regras que não fazem sentido na economia do conhecimento do Século XXI. “A avaliação dos contratos de tecnologia pelo INPI visava reduzir o custo do acesso às tecnologias desenvolvidas no exterior. Seu resultado é o oposto: a complicação e a burocracia geram custos que se somam ao valor negociado e que reflete a vontade das partes expressa nas cláusulas contratuais”, explica Jorge Ávila. “Melhor seria suprimir esse papel e, com isso, diminuir a burocracia”, conclui.

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