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Empresas já sofrem os efeitos da LGPD

Em decorrência de um incidente de segurança ocorrido em dezembro de 2017 comprometendo dados pessoais de milhões de clientes, a Ns2. com Internet S.A. (Netshoes) assinou com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, em 16 de janeiro de 2019, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em função do qual a Netshoes efetuará o pagamento de R$ 500.000,00 a título de indenização por danos morais coletivos, além de se comprometer a adotar medidas adicionais para incrementar a proteção de dados pessoais.

O aspecto interessante do TAC assinado com a Netshoes é que, nele, as partes reconhecem, como fundamento legal para a fixação de indenização, não apenas as disposições do Marco Civil da Internet e do Código de Defesa do Consumidor. Mas também, a título de orientação, as disposições da Lei n. 13.709/18, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), recentemente promulgada e que somente entrará em vigor em 2020.

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Esse é mais um indício de que, mesmo antes de sua entrada em vigor e ainda sem a efetiva implementação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a LGPD já começa gerar efeitos. Tanto é assim que, de acordo com o TAC, a Netshoes obrigou-se especificamente a adotar ações de adequação de seus programas e políticas de segurança às normas da LGPD.

Outro indicativo de que a preocupação com a proteção de dados pessoais deve ser redobrada foi a divulgação, no Diário Oficial de 06/02/19, de que a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, instaurou processo administrativo contra o Google Brasil após receber denúncia do Ministério Público Federal de que o Google Brasil não teria obtido consentimento expresso de seus usuários para analisar o conteúdo de e-mails pessoais enviados por meio do Gmail. O processo vai investigar se realmente foram violados dispositivos do Marco Civil da Internet e do Código de Defesa do Consumidor. Ao que tudo indica, também neste caso poderão ser utilizados os critérios da LGPD para balizar eventual penalidade a ser aplicada ao Google Brasil.

*Fernando Stacchini, Carla Guttilla e Paola Lorenzetti são, respectivamente, sócio e advogadas do Motta Fernandes Advogados

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Redator
Tags: LGPDmarco civil da internet
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