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A empresa se defendeu alegando que tem o costume de veicular em sua página notícias divulgadas em outros sites de internet. No caso, teria recebido o texto diretamente do portal de notícias do provedor Terra, com quem mantém uma espécie de convênio para tal fim.
A decisão, proferida no último dia nove pelo juiz Luiz Sérgio Silveira Cerqueira, condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) face ao dano moral provocado, bem como condenou a empresa a publicar em seu site, pelo período de 30 (trinta) dias, em lugar bem visível, a notícia da infração aos direitos autorais do autor e do conteúdo da decisão judicial respectiva.
Para o advogado e professor de direito eletrônico da Fundação Getúlio Vargas, Renato Opice Blum, as condenações por violações de direitos autoriais nos meios eletrônicos, especialmente na internet, só crescem no Brasil. E, segundo sua sócia, professora de direito eletrônico da Universidade Mackenzie, Juliana Abrusio, a reprodução de qualquer obra, inclusive as publicadas em mídia internet, deve ser sempre autorizada pelo autor, como regra.
Redação
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