Segundo comunicado da Embratel, o juiz concedeu a liminar por achar que a relação existente entre as partes é de ordem pública. Entre as justificativas alegadas, está o fato de envolver interesse de milhares de pessoas e não apenas das operadoras, e por considerar que existe dúvida razoável da existência e exigibilidade do suposto débito contratual.
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