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De olho em inovação, SC altera cobrança de ICMS para bens digitais

O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, assinou na sexta-feira, 22/3, um Projeto de Lei (PL) que estabelece critérios sobre o ICMS nas operações com bens digitais, em conformidade com a legislação tributária brasileira.

Na prática, aponta o governo de SC, a nova medida visa garantir segurança jurídica às empresas de tecnologia instaladas em Santa Catarina, além de atrair novos investimentos do setor para o Estado.

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Atualmente, vale lembrar, a participação do segmento de tecnologia no PIB catarinense supera os 5%, com faturamento de aproximadamente R$ 15 bilhões ao ano.

São considerados bens digitais os seguintes itens: softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres. Com esse novo projeto, será cobrado ICMS apenas sobre os itens que possam ser repassados a terceiros e não forem de competência municipal.

“A medida isenta o ICMS de bens digitais adquiridos para consumo final”, explica o secretário de Estado da Fazenda (SEF/SC), Paulo Eli.

Nos próximos dias, o projeto de lei segue para aprovação dos deputados da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).

Entidades

A ACATE (Associação Catarinense de Tecnologia) e outras entidades representativas do setor, regional e nacionalmente, contribuíram ativamente junto a equipe do secretário Paulo Eli para a viabilização do novo projeto de lei.

“Além de evitar a bitributação de empresas de software, a lei pode ser um importante indutor na atração de companhias nacionais e globais que estão enfrentando este problema em outros Estados, ao garantir a segurança jurídica para os negócios”, aponta o presidente da instituição, Daniel Leipnitz.

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Published by
Redação
Tags: bens digitaisLegislação
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