Lei do Cadastro Positivo também exige Segurança da Informação!

Publicado:

Leitura 5 minutos

Lei do Cadastro Positivo também exige Segurança da Informação!

A Lei No. 12.414 de 9 de Junho de 2011 que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito e o Decreto No. 7.829 de 17 de Outubro de 2012 que regulamenta esta lei, definem a obrigatoriedade de uma série de requisitos de segurança da informação para a organização que for prestar o serviço de Cadastro Positivo.

Este serviço (Cadastro Positivo) está previsto para entrar comercialmente no mercado no próximo mês de agosto e as organizações precisam garantir que possuem controles de segurança da informação sob pena de não poder prestar este tipo de serviço.

As melhores notícias de tecnologia B2B
Acompanhe todas as novidades diretamente na sua caixa de entrada

A Lei 12.413 exige define ações que exigem controles de segurança da informação, porém o Decreto No. 7.829 detalha melhor estes requisitos de segurança. A seguir destacamos os principais controles exigidos por esta legislação e o seu relacionamento com as Dimensões de Segurança da Informação que definimos no nosso livro Praticando a Segurança da Informação, Editora Brasport, 2008, baseadas na Norma NBR ISO/IEC 27002 Tecnologia da informação ? Técnicas de segurança – Código de prática para a gestão da segurança da informação, ABNT, 2005.

No seu Artigo 1º. o Decreto 7.829 exige que a Organização garanta a existência de:

1. Disponibilidade de plataforma tecnológica apta a preservar a integridade e o sigilo dos dados armazenados.

Dimensão Classificação da Informação

– Dimensão Acesso à Informação

– Dimensão Continuidade de Negócio

2. Estruturas tecnológicas envolvidas no fornecimento do serviço de cadastro que sigam as melhores práticas de segurança da informação, inclusive quanto a plano de recuperação em caso de desastre, com infraestrutura de cópia de segurança para o armazenamento dos dados e das autorizações.

Dimensão de Continuidade de Negócio

– Dimensão de Proteção Técnica

– Dimensão de Classificação da Informação

– Dimensão de Acesso à Informação

– Dimensão da Estrutura da Segurança da Informação

3. Adequabilidade da política de segurança da informação sobre a criação, guarda, utilização e descarte de informações no âmbito interno e externo, inclusive quanto à transferência ou utilização de informações por outras empresas prestadoras de serviço contratadas;     –           Dimensão Política de Segurança da Informação

– Dimensão Acesso à Informação

– Dimensão de Classificação da Informação

4. Adequabilidade da política de estabelecimento da responsabilidade, principalmente nos quesitos sigilo e proteção das informações, privacidade de dados dos clientes e prevenção e tratamento de fraudes.

– Dimensão Acesso à Informação

– Dimensão Prevenção e Tratamento de Fraudes

– Dimensão Classificação da Informação

– Dimensão Estrutura da Área de Segurança da Informação

5. Controles de risco disponíveis.

– Dimensão de Gestão de Riscos

Em outros artigos o Decreto 7.829 continua a sua exigência em segurança da informação:

6. Existência de histórico (Artigo 2º.)

– Dimensão de Acesso à Informação

– Dimensão de Cópias de Segurança

7. Comprovação da autenticidade e a validade da autorização (Artigo 7º. §2º.);

– Dimensão de Acesso à Informação

8. Verificação da validade e autenticidade das autorizações (Artigo 8º.);

– Dimensão de Acesso À Informação

9. Validação e autenticação da autorização (Artigo 8º. § Único);

– Dimensão de Acesso à Informação

10. Existência de acesso exclusivo pelos consulentes (Artigo 9º.);

– Dimensão de Acesso à Informação

11. Gestão de sistemas de guarda e acesso com requisitos de segurança (Artigo 10º. IV);

– Dimensão de Acesso à Informação

12. Rastreabilidade de acessos (Artigo 10º. V);

– Dimensão de Acesso à Informação

– Dimensão de Cópias de Segurança

13. Existência de dados para fins de auditoria (Artigo 12º. §3º.);

– Dimensão de Acesso à Informação

– Dimensão de Cópias de Segurança

14. Proibição da exclusão parcial de dados em situação específica (Artigo 13º. §Único);

– Dimensão de Acesso À Informação

15. Existência de mecanismos que preservem a integridade e o sigilo de dados enviados (Artigo 15º);

– Dimensão de Acesso à Informação

– Dimensão da Classificação da Informação

A organização precisa ter o seu Plano Corporativo de Segurança da Informação, com um gestor profissional com acesso aos gestores e executivos, e principalmente aos acionistas. Afinal, se algo não acontecer ou acontecer por negligencia de controles de segurança da informação, são os acionistas receber os impactos financeiros, de imagem e conformidade legal.

Desenvolva e implante hoje os controles de segurança que serão exigidos amanhã.

Grande abraço.

Prof. Ms. Edison Fontes, CISM, CISA, CRISC

Consultor em Segurança da Informação, Gestão de Risco e Planos de Contingência.

[email protected]

www.nucleoconsult.com.br

Sobre o Autor

Estrategista e gestor de Segurança da Informação, Riscos, Continuidade de Negócio, Governança, e Combate a Fraude de Informação.

Ver publicações deste autor

Colunas relacionadas