A cobrança de ICMS sobre operações de softwares, personalizados ou não, disponibilizados por download ou streaming, está suspensa no Rio Grande do Sul. A decisão passa a valer a partir do dia 22/9 após esforços do SEPRORGS, entidade que representa empresas de TI do estado, com a suspensão dos efeitos do Decreto nº 52.904/ 2016.
A entidade também entrará com ação judicial para revogar o tributo de comercialização por qualquer meio, visto que o setor já contribui com o ISSQN Municipal, caracterizando uma bitributação. “Estamos trabalhando muito forte ainda nesta questão. Não há arcabouço legal para que tenham que pagar mais este imposto”, declara Diogo Rossato, presidente do SEPRORGS.
O Rio Grande do Sul é o único estado em todo o país em que o setor de software está sendo tributado e, de acordo com Rossato, esse fato impacta fortemente na competitividade dos produtos e serviços em relação às demais unidades federativas e atrapalha o desenvolvimento da economia digital na região.
O Decreto nº 52.904 de 2016 revogou a isenção do ICMS para operações com programas de computador (software), personalizados ou não, excluídos seus suportes físicos, além de reduzir a base de cálculo nas operações com softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, padronizados, ainda que sejam ou possam ser adaptados, disponibilizados por qualquer meio, inclusive nas operações efetuadas por meio de transferência eletrônica. O Decreto foi publicado no Diário Oficial do estado no dia 21/9.
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