Anatel suspende limitação ao número de prestadoras de TV a cabo

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Anatel suspende limitação ao número de prestadoras de TV a cabo

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações

(Anatel) suspendeu, em caráter cautelar, a limitação do número de prestadoras

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de TV a cabo, estabelecido por ocasião do planejamento de implantação dos

serviços de TV a cabo aprovado pelo Ministério das Comunicações em 1997 – antes

da instalação da Anatel.

De acordo com comunicado enviado à imprensa, a decisão foi

motivada pela identificação da existência de barreiras à entrada de empresas no

mercado de TV por assinatura, decorrentes de restrições regulatórias que

alcançam todo o mercado nacional. Esse planejamento restringe o número de

outorgas que podem ser expedidas em cerca de 900 municípios e impede a

prestação do serviço de TV a cabo nos demais municípios

brasileiros.  

O Conselho Diretor também determinou a retomada do

processamento dos mais de mil pedidos de outorga de TV a cabo em tramitação na

Anatel, bem como de eventuais novos pedidos que forem protocolados. Segundo a

agência, na análise destes pedidos, deverão ser considerados a inexigibilidade

de licitação decorrente da inexistência de qualquer limitação ao número de

prestadores interessados e o preço equivalente ao custo administrativo de

expedição da outorga, nos moldes adotados nas autorizações de Serviço

Telefônico Fixo Comutado (STFC) e de Serviço de Comunicação Multimídia

(SCM).  

A questão foi abordada na análise do Ato de

Concentração envolvendo as empresas Net Sul Comunicações Ltda e Antenas

Comunitárias Brasileiras Ltda. Tal decisão está alinhada com as diretrizes do

Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) e as ações do Plano Geral de Atualização

da Regulamentação das Telecomunicações no Brasil (PGR), no sentido de expandir

as infraestruturas de telecomunicações e a consequente ampliação da

concorrência e da oferta de serviços de conexões em banda larga.  

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