Anatel exige pagamento de terceira parcela da faixa de 700 MHz até o fim de janeiro

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Anatel exige pagamento de terceira parcela da faixa de 700 MHz até o fim de janeiro
Anatel exige pagamento de terceira parcela da faixa de 700 MHz até o fim de janeiro

A terceira parcela da faixa de 700 MHz devida por operadoras de telefonia móvel deve ser paga até o fim de janeiro. O conselho diretor da Anatel negou o pedido de prorrogação de prazo, que havia sido solicitado por Algar, Claro, Telefônica Vivo e TIM.

O pagamento deverá ser realizado para a Entidade Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização de canais de TV e RTV (EAD), com vencimento no dia 31 de janeiro. As operadoras queriam adiamento para o dia 31 de janeiro de 2018, alegando que a EAD já teria recursos suficientes para executar o cronograma operacional para os próximos meses.

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As prestadoras também argumentaram que “o atual cenário macro econômico brasileiro ao exigir esforços significativos dos agentes econômicos para manterem-se eficientes justificariam a postergação do prazo para o pagamento da terceira parcela”.

O valor que deve ser pago pelas empresas foi parcelado em quatro vezes, a primeira (30%) foi feita 30 dias após a constituição da EAD; a segunda (30%), que teria vencimento em 31 de janeiro de 2016, foi postergada para 31 de janeiro de 2017. Já a terceira (30%) deverá ser quitada até o final deste mês e a quarta e última (10%) em 31 de janeiro de 2018. Segundo o edital, se as empresas atrasarem o pagamento terão que pagar multa moratória de 0,33% ao dia, até o limite de 20%, além da correção monetária.

A faixa de 700 MHz, com maior alcança e penetração, permitirá às operadoras oferecerem 4G de maior qualidade. A faixa está sendo utilizada para o sinal analógico e, com a migração para TV digital, a frequência será liberada para prestação de serviços de 4G.

Relator do processo, o conselheiro da Anatel Euler de Morais, disse em seu parecer que “não há fato externo que tenha redundado em prejuízo às proponentes vencedoras e que demande o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados”, como ocorreu em 2016, quando a agência decidiu pela prorrogação de prazo.

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