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A lei não é virtual

As leis que valem na Web são as mesmas do – por assim dizer – mundo off line. Mas há algumas particularidades que podem variar de projeto para projeto. Por exemplo, quando um consumidor brasileiro está comprando de um site norte-americano, as regras que valem são as do Código de Defesa do Consumidor, do Brasil. O mesmo raciocínio é aplicado para um site brasileiro que estiver vendendo para um comprador norte-americano: prevalecem as leis dos Estados Unidos.

Já no caso das relações business-to-business, valem os contratos entre as corporações envolvidas na transação e a legislação vigente. Segundo Maristela Basso, advogada do escritório Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados, e responsável pela divisão de direito tecnológico e Internet, as companhias devem avaliar se é mais conveniente utilizar a Internet somente com clientes e fornecedores conhecidos ou abrir para os demais.

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“Entre as preocupações estão a de que a compra de um fornecedor desconhecido seja entregue na data, ou que a venda para um novo cliente seja paga no valor e prazo determinados. Comprar ou vender sem contrato envolve riscos”, ressalta a advogada.

Ela aponta como exemplo de uma solução que considera mais segura o caso do Grupo Votorantim, que tem uma ferramenta disponível na Internet apenas para negócios com os mesmos clientes e fornecedores do mundo off line. Por meio de logins e senhas, somente as empresas conhecidas pelo grupo têm a opção de realizar transações online.

No caso de um portal de comércio eletrônico, devem ser apresentadas informações corretas e detalhadas sobre as políticas de segurança e privacidade, utilização de cookies, destino das informações armazenadas no banco de dados, entre outras.

“É um código de ética que deve ser estabelecido entre o portal e os seus usuários. Hoje, já há padrões que podem ser seguidos, como o da Fundação Vanzoline, que certifica os portais que garantem o sigilo das informações de seus usuários”, diz Maristela, ressaltando que o portal terá de respeitar as restrições que o internauta determinar quanto ao uso de seus dados pessoais.

“Também devem ser considerados os termos e condições de compra e de venda, que devem estar de acordo com a legislação existente. E, dependendo do tipo de transação, o contrato de compra online pode não ser suficiente para validar o negócio, exigindo um contrato impresso”, destaca. Como exemplo de contratos que dependem de versões de papel, pode-se considerar negócios com imóveis e veículos.

Para quem vai preparar um business plan, a orientação é definir corretamente o projeto, dentro do que é possível ser feito na Internet, e também evitar informações confusas, que gerem conclusões indevidas. Um caso freqüente de erro diz respeito à exclusividade de utilização de determinada ferramenta ou software, o que normalmente não corresponde à realidade.

“Num caso desse tipo, os investidores rejeitariam o documento, porque, mais cedo ou mais tarde, vão descobrir que o argumento é falso”, conclui Maristela, dizendo que seu trabalho inclui avaliar a viabilidade jurídica dos planos de negócios, criados com o objetivo de atrair investidores para uma pontocom ou abrir o capital da empresa virtual na bolsa.

Outra causa recentemente defendida pela advogada foi a obtenção do domínio Gradiente.com, que havia sido registrado por terceiros. “Recorremos à Organização Mundial da Propriedade Intelectual para obter o registro para a companhia, que é a real proprietária da marca, e vencemos”.

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Editorial IT Forum 365
15 anos ago

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