ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Confira as responsabilidades da futura Autoridade Nacional de proteção de Dados - em aprovação no Congresso Nacional

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parlament — Foto: Shutterstock

O documento gerado pela Comissão do Congresso Nacional que deu parecer favorável à criação da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados é extenso. Descrevo abaixo, no meu entendimento, as suas dez principais responsabilidades. Para uma leitura executiva e produtiva.

1.Zelar pelo cumprimento da Lei de Proteção dos Dados Pessoais.

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2. Elaborar diretrizes para Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.

3. Fiscalizar e aplicar sanções nos casos descumprimento da legislação.

4. Apreciar petições de Titular contra Controlador, caso Controlador não tenha atendido anteriormente.

5. Promover conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais.

6. Estimular a adoção de padrões que facilitem o exercício da proteção de dados pessoais.

7. Solicitar das entidades do Poder Público informe sobre o do tratamento realizado em  dados pessoais.

8. Elaborar regulamentos e procedimentos sobre relatórios de impacto à proteção de dados.

9.Realizar ou determinar a realização de auditorias, sobre o tratamento de dados pessoais efetuado pelos agentes de tratamento.

10. Elaborar normas, orientações e procedimentos simplificados para micro e empresas de pequeno porte e de inovação (Startups).

Os executivos e gestores das organizações são responsáveis para a existência de um processo organizacional de segurança da informação para dar sustentabilidade para a conformidade com a lei de proteção de dados pessoais.

Sobre o Autor

Estrategista e gestor de Segurança da Informação, Riscos, Continuidade de Negócio, Governança, e Combate a Fraude de Informação.

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