Colômbia inicia transmissão das notas ficais por meio eletrônico, a exemplo dos países vizinhos

Filiais de companhias brasileiras na Colômbia ou com planos de atuarem nesse mercado devem estar preparadas para emissão das faturas digitais e compreenderem o impacto da obrigação em seus sistemas ERP

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Colômbia

A Colômbia avança rumo a digitalização e entrega dos documentos fiscais para o governo por meio eletrônico. Esse cenário já foi vivenciado por outros países da América Latina, incluindo o Brasil, cujo SPED já completou mais de 10 anos com seus vários projetos que foram sendo implementados em etapas.

A obrigatoriedade das empresas estabelecidas na Colômbia de emitirem suas notas fiscais por meio eletrônico terá início em meados de 2018. A experiência da Sovos e da Paperless by Sovos, adquirida no mercado brasileiro e em outros países da Região, envolve os processos de implementação das obrigações fiscais e têm muito a agregar a esse cenário.

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Pensando nas empresas brasileiras com planos de atuarem no mercado colombiano ou mesmo aquelas que já mantém suas filiais e operações no país, como Braskem, Gerdau, Votorantim, Vale, Natura, entre outras, a Sovos irá esclarecer quais são os principais aspectos sobre o início da implementação da NF-e (factura electrónica) na Colômbia durante webinar gratuito em 19/04/2018, às 14h30, com transmissão em português. O evento online será apresentado por Gustavo Gameiro, diretor de Vendas da Sovos no Brasil.

Etapas da NF-e na Colômbia

A implementação da NF-e na Colômbia também acontecerá em etapas. E da mesma forma que no Brasil, foi realizado um projeto piloto que envolveu 31 empresas do setor tecnológico. É necessária atenção aos prazos, para que se evite o risco de interrupções nos negócios, incluindo problemas operacionais e de TI – minimizando assim o risco de não conformidade e a aplicação de multas.

As grandes empresas precisam redobrar a atenção com a data de início da faturação eletrônica, pois a administração fiscal da Colômbia (DIAN – Dirección de Impuestos y Aduanas Nacionales) publicou a resolução 000010/2018, em 06/02/2018, que obriga os grandes contribuintes definidos pela DIAN (na resolução 076/2016), a faturar eletronicamente já a partir de 01/09/2018. Em outros casos, o cumprimento da norma já valerá a partir de 29/06/2018.

Assim, todas as empresas que pagam e declaram o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), de acordo com a resolução da DIAN, têm prazo para começar a faturar eletronicamente. Por este motivo, precisam estar preparadas.

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