Tributação de softwares de prateleira: município de São Paulo na contramão

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O mais novo capítulo na controversa tributação sobre softwares ocorreu no município de São Paulo. Em julho, a Secretaria da Fazenda emitiu o Parecer Normativo SF nº 1, vinculante a todos os órgãos componentes da pasta.

O documento orienta que deve ser exigido ISS sobre licenciamento ou cessão de direito de uso de softwares, aplicando-se tanto a programas disponibilizados por meio de suporte físico como por transferência eletrônica de dados, personalizados ou de prateleira (standard).

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O parecer vai contra decisão consolidada do Supremo Tribunal Federal (RE 176.626-SP), que determina a incidência do ISS apenas sobre programas de computadores desenvolvidos para clientes de forma personalizada, sendo que o ICMS (tributo estadual) deve recair sobre softwares de prateleira.

Dessa forma, o município de São Paulo avança sobre a competência tributária do Governo do Estado. Abre uma nova frente na guerra fiscal, prejudicando obviamente os empresários, que serão constrangidos pela dupla cobrança de impostos.

Portanto, é extremamente necessário precaver-se juridicamente. Todos aqueles que comercializam softwares de prateleira devem evitar injustas autuações fiscais que, certamente, serão impostos pela Fazenda Municipal.

*Maurício André Gonçalves, coordenador da área Tributária, Societária e Compliance do escritório Scalzilli Althaus

*Alberto da Silva Neto, Advogado especialista em Direito Tributário do escritório Scalzilli Althaus

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