Associação das Operadoras de Celular entra com ação no Supremo e questiona leis sobre serviços de telecom

Publicado:

Leitura 3 minutos

Associação das Operadoras de Celular entra com ação no Supremo e questiona leis sobre serviços de telecom
Associação das Operadoras de Celular entra com ação no Supremo e questiona leis sobre serviços de telecom

A Associação das Operadoras de Celular (Acel) enctrou com três Ações Diretas de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), com o intuito de questionar leis estaduais que, no seu entender, violam a competência privativa da União para legislar sobre serviços de telecomunicações.

Em uma das ações, a entidade, em conjunto com a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), contesta a Lei 10.572/2015, da Paraíba, que determina a obrigatoriedade de envio de contratos de adesão das empresas de telecomunicações para consumidores por meio de carta registrada.

As melhores notícias de tecnologia B2B
Acompanhe todas as novidades diretamente na sua caixa de entrada

Também em conjunto com a Abrafix, a associação questiona, por meio da ADI 5569, a Lei 4.824/2016, do Mato Grosso do Sul, que obriga empresas prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga, na modalidade pós-paga, a apresentar ao consumidor, na fatura mensal, gráficos que informem a velocidade diária média de envio e recebimento de dados.

Por fim, na ADI 5570 a Acel contesta a Lei 15.637/2015, de Pernambuco, que obriga os estabelecimentos comerciais que vendem chips e aparelhos celulares a disponibilizar para o consumidor um mapa demonstrativo de qualidade do sinal por município.

Em todos os casos, as entidades apontam violação aos artigos 21 (inciso XI) e 22 (inciso IV) da Constituição Federal de 1988. O primeiro dispositivo diz que compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais. Já o artigo 22 (IV) prevê que compete privativamente à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

“É cediço no ordenamento jurídico pátrio e largamente corroborado por inúmeras decisões dessa Excelsa Corte, que a competência para legislar sobre serviços de telecomunicações é privativa da União”, sustentam as autoras. As entidades afirmam que, no julgamento da ADI 4478, o STF sedimentou o entendimento de que não se pode falar em competência concorrente dos estados para legislar sobre o tema, mesmo quanto às relações com os usuários/consumidores desses serviços.

As ADIs trazem pedido de concessão de medidas cautelares para suspender as leis questionadas. No mérito, pedem a declaração de inconstitucionalidade das leis. Os relatores das ações são os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Celso de Mello, respectivamente.

*Com informações do Supremo Tribunal Federal

Notícias relacionadas

Ver mais Seta para direita