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A nova lei altera regras das compras públicas para o setor de CT&I, prevendo a adoção do regime diferenciado de contratações (RDC) e novos casos para dispensa de licitação.
Além disso, facilita a importação de insumos para pesquisas e estabelece novas regras de propriedade intelectual para o licenciamento de tecnologias. O texto também simplifica o processo de emissão de visto para pesquisadores estrangeiros, aumenta o tempo que os professores das universidades federais poderão se dedicar à pesquisa e aproxima o setor produtivo da academia.
A consulta pública será feita em duas fases. Na primeira, a população deve opinar sobre os dispositivos da lei que exigem algum tipo de regulamentação. Nessa etapa, o objetivo é colher subsídios para a elaboração de uma primeira minuta de decreto. Por isso, ao lado de cada dispositivo a ser regulamentado, foram formuladas questões para orientar a participação dos interessados. Essas questões também representam algumas das principais dúvidas que o MCTI identificou nas discussões sobre a regulamentação.
Após a realização da primeira consulta, um novo prazo de trinta dias será aberto para a elaboração de uma minuta de regulamento a partir das contribuições recebidas da sociedade.
A segunda fase da consulta aberta ao público é a discussão da minuta do decreto, em formato mais tradicional, com contribuições a serem apresentadas em relação a cada um dos dispositivos. Após o período da consulta, os trabalhos se concentrarão no MCTI para elaboração de uma proposta final de regulamentação, sem prejuízo de novas rodadas de discussão.
Durante a realização das duas fases da consulta, o MCTI pretende intensificar sua agenda de eventos públicos para discussão das propostas e mobilização da sociedade para participação nos debates do Participa.br.
*Com informações do MCTI