O texto aprovado também ampliou as informações que podem ser solicitadas pelo investigador, incluindo telefone, CPF, conta de e-mail. Pelo marco civil, já é possível pedir sem autorização da Justiça a identificação, filiação e endereço do autor de páginas ou comentários.
“Nós caracterizamos melhor as informações que têm de ter os cadastros para o acesso a aplicativos de internet, para que seja mais fácil às autoridades requererem esses dados cadastrais e localizar os criminosos. Hoje muitos crimes saem impunes porque são praticados no anonimato”, argumentou.
Com relação às alterações no texto relativas à apuração de crimes conta honra praticados por meio da internet, o texto afirma que as autoridades devem imprimir o conteúdo ofensivo publicado para servir como prova para dar início à ocorrência. Atualmente, a legislação não é clara sobre como deve ser feita a coleta de subsídios para esse tipo de ação.
A proposta também altera o Código Penal para duplicar a pena para crimes contra honra cometidos na internet caso a infração provoque a morte de alguém. O relatório anterior de Juscelino Filho duplicava a sanção pelo simples fato de o crime ser praticado por meio da web, mas o texto foi alterado. O deputado lembrou que a legislação em vigor já pune com um 1/3 a mais de detenção quem comete esses delitos “por meio que facilite sua divulgação”, no qual se enquadraria a internet.