Publicado:
Leitura 3 minutos
A lei 12.685,que trouxe a retirada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins para produtos e serviços importados, embarcou, ainda, duas novidades para empresas do setor de TI: a retomada do Refis da Crise, lançado em 2009, e a possibilidade de parcelar dívidas com Imposto de Renda das empresas nacionais com unidades em outros países.
Campeões do Canal 2013: escolha seu fornecedor favorito
Assine a newsletter da CRN Brasil
Siga a CRN Brasil no Twitter
Curta a Fan Page da CRN Brasil
Faça parte da comunidade CRN Brasil no LinkedIn
Segundo Halim Abud Neto, assessor jurídico da Associação Brasileira dos Distribuidores de TI (Abradisti), as duas determinações compõem um total de quatro alterações que não tinham ligação com a proposta inicia. A Lei 12.658 foi sancionada na última quinta-feira (10/10) pela presidente Dilma Rousseff e, nesta sexta-feira (11/10), a Receita Federal publicou a Instrução Normativa 1.401 para detalhar a proposta.
O Refis da Crise foi lançado em 2009, para quitação de débitos contraídos até 2008.
?É um grande desejo da sociedade de ter uma simplificação da carga e das obrigações tributárias?, explicou Neto. ?Pensamos muito na arrecadação, mas tem toda uma questão burocrática que é praticamente insano o trabalho que tem que ter para seguir as regras?, pontuou.
As novidades contidas na Lei são:
Redação
6 horas atrás
Redação
10 horas atrás
Redação
10 horas atrás
Redação
11 horas atrás