Em reunião do Conselho Diretor nessa quinta-feira (18/03), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definiu que as prestadoras de serviço de TV pode assinatura podem cobrar pelo aluguel do conversor usado no ponto extra.
De acordo com a decisão publicada no site do órgão, “o regulamento de proteção de defesa dos direitos dos assinantes não veda que a prestadora e o assinante disponham sobre a forma de contratação do equipamento conversor/decodificador.” Desta forma, a Anatel entende que essa operação pode ocorrer por meio de venda, aluguel, comodato, entre outras.
A decisão deve gerar certa confusão. Isto porque, em abril do ano passado, a Anatel havia regulamentado o fim da cobrança de assinatura pelo ponto extra, ou seja, o fim do pagamento pelo conteúdo em si. Mas, com a regulamentação da cobrança pelo equipamento, as prestadoras podem aplicar valores elevados, similares aos que praticavam pelo conteúdo do ponto adicional.
O órgão informou ainda que a mesma cobrança não pode ser aplicada aos aparelhos do ponto principal.
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