Inúmeras ações vêm sendo encaminhadas a diferentes seções do Superior Tribunal de Justiça, envolvendo a disputa pelo controle acionário da Brasil Telecom. Para poder dar início ao julgamento de cada processo, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou quais os juízos serão competentes de julgamento a cada vara.A ação proposta pela sociedade controladora da Brasil Telecom S.A contra outras sociedades controladoras deve permanecer na 18ª Vara Cível de Brasília.A Medida cautelar proposta pelo Opportunity Fund e outros controladores contra Citigroup Venture e outros deve voltar para a 15ª Vara Cível do DF. Já a ação da Telecom Itália Internacional N.V. deve ser julgada na 13ª Vara Cível do Distrito Federal, embora faça parte da cadeia de controle da Brasil Telecom S/A, já que não é controlada por qualquer das outras sociedades constantes das outras ações. Ações populares contra o fundo de pensão serão julgadas pela 2ª Vara Federal de Florianópolis.Com informações do STJ
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