O SEPRORGS, entidade que representa empresas de tecnologia do Rio Grande do Sul, teve seu pedido deferido pela juíza Maria Elisa Schilling Cunha, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre/RS, declarando a inexigibilidade da tributação de ICMS para software no Estado. A vitória garante que o governo estadual não possa exigir pagamento do imposto aos associados à entidade.
De acordo com a entidade, o objetivo da demanda judicial protocolada pelo SEPRORGS é a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária de ICMS de software e em decorrência sustar os efeitos dos Decretos Estaduais nº 52.904/2016 e 53.121/2016 (a contar de 01º/10/2016), que instituíram a cobrança de ICMS sobre as operações envolvendo software, obrigando seus associados ao recolhimento do referido imposto.
A partir de agora, os associados do SEPRORGS que trabalharem com vendas de softwares não pagarão ICMS, o que, para Diogo Rossato, presidente do SEPRORGS, vai garantir a competitividade das empresas gaúchas com relação ao resto do país, que também não arcam com o imposto, disputando o mercado em pé de igualdade.
por Eduardo Barros A transformação da inteligência artificial (IA) nos negócios lembra o que aconteceu…
A Snowflake anunciou os resultados financeiros do primeiro trimestre do ano fiscal de 2027, encerrado…
A Comissão Europeia determinou que a Meta reestabeleça o acesso de assistentes de inteligência artificial…
As negociações com as ações da SpaceX têm início nesta quinta-feira, 12, em uma oferta…
A ascensão dos agentes de inteligência artificial (IA) está criando uma oportunidade para plataformas de…
Continuam abertas as inscrições para o prêmio Executivo de TI do Ano 2026. A iniciativa,…