“Já entramos com uma ordem judicial para identificar a origem do ato criminoso”, disse o advogado ligado a uma das instituições financeiras, que preferiu não se identificar.
Segundo ele, com a ordem é possível quebrar o sigilo dos provedores e identificar o Protocolo de Internet (IP) do usuário.
“Com a identificação, podemos buscar junto a delegacia próxima a região do usuário apoio para a ação. É um trabalho coordenado entre as partes jurídica e técnica.”
Se presos, os hackers podem pegar uma pena de seis meses a cinco anos pelo crime contra o sistema financeiro. Caso identifiquem que houve roubo de informações, a pena pode ultrapassar 10 anos.
O advogado, que também atende outros bancos que ainda não foram atacados, explica que não descarta a possibilidade de uma ação conjunta das instituições na busca pela identidade dos hackers. “Já fizemos alguns trabalhos conjuntos com outros bancos. Esse não vai ser o primeiro.”
Mesmo estando na mira do grupo o advogado explica que está de braços amarrados. “Só podemos trabalhar após aparecerem as evidências”, destacou.
Lei
A Federação Brasileiras de Bancos (Febraban) informou por meio de nota que vem postulando com empenho a aprovação de lei especifica que criminalize ataques e fraudes eletrônicas.
“A aprovação de uma lei sobre o tema, que vem sendo discutida no Congresso Nacional há vários anos, ajudaria no combate a este tipo de conduta”, destacou a entidade.
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