Deprecated: Calling get_class() without arguments is deprecated in /var/www/vhosts/localhost/html/wp-content/plugins/integracao-rd-station/includes/events/rdsm_plugin_uninstalled.php on line 12 Deprecated: Calling get_class() without arguments is deprecated in /var/www/vhosts/localhost/html/wp-content/plugins/integracao-rd-station/rdsm_assets_loader.php on line 14 Deprecated: Calling get_class() without arguments is deprecated in /var/www/vhosts/localhost/html/wp-content/plugins/integracao-rd-station/rdsm_assets_loader.php on line 15 Deprecated: Calling get_class() without arguments is deprecated in /var/www/vhosts/localhost/html/wp-content/plugins/integracao-rd-station/rdsm_assets_loader.php on line 16 Deprecated: Calling get_class() without arguments is deprecated in /var/www/vhosts/localhost/html/wp-content/plugins/integracao-rd-station/rdsm_assets_loader.php on line 17 Warning: Trying to access array offset on false in /var/www/vhosts/localhost/html/wp-content/plugins/schema/includes/integrations/amp.php on line 29 SOPA e pirataria: o que o Brasil tem a ver com isso IT Forum
All Rights ReservedView Non-AMP Version
IT Forum
  • Homepage
  • Notícias
Categories: Notícias

SOPA e pirataria: o que o Brasil tem a ver com isso

O S.O.P.A. (Stop Online Piracy Act), em tradução livre, ?Lei de Combate à Pirataria?, foi um projeto de lei de autoria do Poder Legislativo dos Estados Unidos, que visava combater a violação de direitos autorais (?pirataria?) praticada via internet. Segundo os partidários do S.O.P.A., seu intuito seria proteger o mercado de propriedade intelectual e gerar receitas e empregos. Consequentemente, havia um grande ?lobby? da indústria de entretenimento norte-americana para que esta lei fosse aprovada.

Na prática, o S.O.P.A. permitiria que o Departamento de Justiça norte-americano e os grandes detentores de direitos autorais obrigassem, judicialmente, que sites potencialmente violadores da propriedade intelectual fossem bloqueados. Além disso, o projeto de lei permitiria também que o governo norte-americano solicitasse que tais sites permanecessem ocultos nos resultados dos principais buscadores da internet, através da inserção de filtros de pesquisa.

As melhores notícias de tecnologia B2B
Acompanhe todas as novidades diretamente na sua caixa de entrada

A expectativa de aprovação de tal lei causou fortes protestos internacionais, tendo em vista que as conseqüências do S.O.P.A. refletiriam no mundo todo, equivalendo-se a medidas arbitrárias tomadas contra determinados sites, além de prática de censura através de filtros nos mecanismos de busca da internet.

A discussão trazida pelo S.O.P.A. aumentou com o fechamento do site MEGAUPLOAD, acusado de violar os direitos autorais, servindo como meio de compartilhamento de conteúdo ?pirata?.

O S.O.P.A. foi tão criticado e visto como um mecanismo arbitrário de poder, violação da neutralidade da rede e censura, devido aos seguintes motivos:

a) Bloquearia total e irrestritamente sites que potencialmente violassem a propriedade intelectual. Tal atitude seria uma forma de censura e atentaria contra a liberdade de expressão na internet, suspendendo-se totalmente um domínio, ao invés de bloquear somente determinado conteúdo. Isso inviabilizaria completamente o site e afetaria todos os seus usuários, inclusive aqueles que armazenassem ou compartilhassem conteúdo lícito. No Brasil, ocorreu fato semelhante com o site Youtube, devido ao processo judicial movido pela apresentadora e modelo Daniela Cicarelli, que foi filmada em cenas íntimas com o namorado em uma praia e surpreendeu-se com o vídeo disponibilizado na internet. A decisão judicial, favorável à modelo, equivocou-se tecnicamente ao suspender totalmente os serviços do Youtube no Brasil, quando na realidade, deveria identificar e bloquear somente os usuários responsáveis pela divulgação do vídeo.

b) Não determinava a notificação prévia ao responsável pelo site, solicitando-lhe medidas quanto ao material potencialmente ilegal disponibilizado por um usuário. Tal atitude responsabilizaria o site pelo ilícito praticado por um indivíduo, e não permitiria ao detentor do serviço sequer a possibilidade de identificação do usuário e exclusão do material, condenando-o sumariamente pela prática delituosa de terceiro. Esta medida é contrária aos princípios democráticos de Direito, inviabilizando qualquer possibilidade de defesa ou de solução extrajudicial do conflito, e atribuiria objetivamente ao site a culpa de seu usuário. Para que os sites de compartilhamento de conteúdo evitassem sua punição, deveriam então adotar medidas de verificação de conteúdo, o que seria tecnicamente impossível, devido à quantidade de material hospedado, além de ilegal, pois permitiria a censura prévia aos materiais submetidos. Os domínios de compartilhamento de conteúdo teriam portanto, a capacidade de analisar, julgar e condenar os materiais a ele submetidos.

Certamente, se tal lei vigorasse, os reflexos seriam sentidos pelo mundo todo, com a inacessibilidade de diversos sites, inclusive inviabilizando a distribuição de material legal. Felizmente, o S.O.P.A. foi suspenso temporariamente, enquanto a discussão sobre o tema ainda continua.

No Brasil, vivenciamos situação semelhante quando a antiga redação do Projeto de Lei nº 84/99, sobre Crimes Eletrônicos, ainda prevalecia, determinando que os provedores de serviço de internet identificassem e remetessem às autoridades qualquer ato de seus usuários que julgassem como ?suspeito?. O artigo polêmico deste projeto de lei foi suprimido, a redação foi aprimorada e o conteúdo foi reduzido ao que se considera essencial na punição dos crimes eletrônicos, resultando no PL nº 587/2011.

A situação exposta pelo S.O.P.A. demonstrou que a pirataria não é endêmica no Brasil, onde a chamada ?Lei de Gérson? inoculada na mentalidade da maioria da população, faz com que o cidadão acredite ser correto comprar uma grande quantidade de filmes e CDs pirateados a preços irrisórios, ao invés de alugar alguns DVDs na locadora do bairro ou assinar um serviço legalizado de streaming online por um preço módico.

É notório que a nossa legislação brasileira relacionada aos direitos autorais encontra-se ultrapassada, o que de certa forma inviabiliza a produção cultural na sociedade digital atual, onde utilizamos inúmeras formas de compartilhamento de conteúdo. Porém, acabar com os direitos autorais ou bloquear sites por completo, sem qualquer notificação extrajudicial prévia, é um retrocesso, uma forma de impor uma Ditadura Online.

A internet não é uma terra sem lei. Porém, deve manter sua característica de dinamismo e neutralidade, possuindo um regramento mínimo.

Afinal, já dispomos de todo o nosso ordenamento jurídico brasileiro para coibirmos violações aos direitos autorais e demais infrações legais.

*Gisele Truzzi é advogada especialista em Direito Digital e Direito Criminal

Next Apple é derrotada na Alemanha em briga de patentes com Samsung »
Previous « Enganador e antiético, diz dossiê do FBI sobre Steve Jobs
Share
Published by
Redação
14 anos ago

    Related Post

  • Novos executivos da semana: Uncover, Tech for Humans, Diebold Nixdorf, Unico e mais
  • Se o Brasil não organizar seus dados culturais, outro fará isso por nós, alerta Jorge Brivilati
  • CBYK nomeia Maurício Matsuda como novo CEO

Recent Posts

  • Notícias

83% dos CIOs já adiaram projetos estratégicos por restrições de orçamento

A pressão por controle de custos vem alterando a dinâmica das áreas de tecnologia nas…

1 semana ago
  • Estudos

Fintechs brasileiras captam US$ 2,77 bi em 2025 e entram em nova fase de maturidade

O mercado brasileiro de fintechs passou por uma transformação no perfil dos investimentos em 2025.…

1 semana ago
  • Notícias

Sioux aposta em IA e dados para nova fase de experiências digitais e expande atuação para a Europa

O avanço da inteligência artificial e o uso estratégico de dados vêm transformando a forma…

1 semana ago
  • Artigos

Qual é o risco do desenvolvimento de software com IA?

Por Ramon Ribeiro Quase metade do código produzido por assistentes de inteligência artificial contém vulnerabilidades…

1 semana ago
  • Notícias

Se o Brasil não organizar seus dados culturais, outro fará isso por nós, alerta Jorge Brivilati

Peça a um modelo de inteligência artificial que gere a imagem de uma cidade, sem…

1 semana ago
  • Notícias

Novos executivos da semana: Uncover, Tech for Humans, Diebold Nixdorf, Unico e mais

O IT Forum apresenta, semanalmente, os novos executivos e os principais anúncios de contratações, promoções e mudanças…

1 semana ago
All Rights ReservedView Non-AMP Version
  • L