O mês de julho foi uma referência para as empresas repensarem a estratégia e a importância da área de segurança da informação. Somente neste mês, foram noticiados multas gigantescas como:
Aí você pensa…e daí, estou no Brasil? Mas no Brasil também existem vazamentos de dados, não com tanta frequência ou grandeza, ou ainda pior, talvez não são revelados pelas empresas. Recentemente foi noticiado o vazamento de 1,2 milhões de dados de brasileiros que participaram da “Promoção Ypê”, marca de produtos de limpeza.
Por esse e outros motivos que, em agosto de 2020, entrará em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que poderá aplicar multas não tão grandes como estas dos EUA e UE, mas poderá chegar a R$ 50 milhões de reais por infração. Outro ponto importante desta lei, é que o responsável pela gestão das informações da empresa deve comunicar incidentes de segurança para a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que possam oferecer risco ou prejuízo aos donos das informações.
Devem garantir a proteção das informações pessoais coletadas, armazenadas e utilizadas para fins comerciais e sociais, sejam elas alocadas dentro das empresas ou em nuvens ou ambas, independente se o sistema é estruturado como ERP, CRM ou RH ou não estruturado como planilhas de cálculos ou e-mails. Os consentimentos de uso devem ser elaborados com textos simples, claros e diretos, bem como administrar e garantir que estão atualizados de acordo com os acessos e uso em vigor. Abaixo, recomendações adicionais
*Por: Marcos Gomes, executivo de TI e segurança da informação na innovativa Executivos Associados
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