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Políticas de uso de dados devem estar explícitas até 23 de junho

Há um mês o Brasil conquistou um avanço significativo em termos de regulamentação do uso da internet com a sanção do Marco Civil, que define direitos e deveres na rede tanto para usuários quanto para empresas e fornecedores de tecnologia. Contudo, ainda não temos no País uma lei que trata especificamente sobre a coleta, armazenamento e uso de dados de pessoas disponíveis na internet.

Apesar do termo big data ser tratado com o um certo “hype” pela indústria de TI e pela mídia, empresas usam cada vez mais dados não estruturados (disponíveis em fontes externas como sites, redes sociais, dentre outras) para direcionar suas estratégias de negócio. Mas até que ponto isso está claro para o usuário e até onde as empresas devem responder pelo uso dessas informações?

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Independente da regulamentação, alguns artigos previstos no Marco Civil determinam clareza do ponto de vista de coleta e uso de dados por parte das empresas, como o artigo sétimo. Sendo assim, as empresas têm até o dia 23 de junho – data que o Marco Civil entra em vigor –para entrar de acordo com que determina a lei, segundo afirmou o advogado especialista em direito digital Renato Opice Blum, durante o debate “Big Data: uma questão urgente a ser enfrentada pelas empresas”, realizado pela Fecomercio-SP no início desta semana.

De acordo com advogado, os termos e políticas de coleta de dados deverão estar explicitamente publicados nas páginas que coletam essas informações para conhecimento dos usuários a partir da data estabelecida. O descumprimento quanto à publicidade e clareza das políticas de uso, segundo Opice Blum, deve ser avaliado pelo Procon.

Além disso, o artigo 11º do Marco Civil, que trata da questão da territorialidade, estipula que todas as empresas que atuam em território brasileiro devem estar em compliance com a legislação local em relação ao tratamento de registros eletrônicos e dados cadastrais, evidenciou o advogado Rony Vainzof.

O especialista também lembrou que, sob a ótica do Marco Civil, os cidadãos brasileiros também poderão reivindicar pelo direito de “ser esquecido”, assim como foi concedido a um cidadão espanhol na semana passada. Na decisão, a justiça da União Europeia determinou que o Google removesse informações publicadas nos resultados de busca do site sobre antiga dívida que já havia sido quitada.

Apesar de considerarem alguns pontos do Marco Civil incongruentes quanto ao uso de dados de cidadãos, os especialistas enfatizam sua influencia diretamente em questões ainda indefinidas relacionadas ao Big Data. Para Opice Blum, algumas legislações, como a da União Europeia, estão mais avançadas em relação a obtenção de dados cadastrais pelas companhias, contudo, enquanto o Brasil ainda não possui uma regulamentação definitiva sobre o Big Data, as empresas brasileiras têm pouco mais de 30 dias pela frente para entrar em conformidade com as regras do Marco Civil.

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Published by
Redação
Tags: big data;marco civil da internetprivacidade dos dados
12 anos ago

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