Oi firma acordo e encerra litígios com a Pharol

Acordo prevê pagamento de 25 milhões de euros para a Pharol

Publicado:

Leitura 3 minutos

acordo, Databriks
acordo, Databriks — Foto: Shutterstock

A Oi anunciou nesta quarta-feira (09/01) que entrou em acordo com seu acionista Pharol/Bratel para encerramento e extinção de todos litígios judiciais e extrajudiciais no Brasil, Portugal e em todos os diferentes países em que existem discussões envolvendo empresas dos dois Grupos.

O acordo prevê pagamento de 25 milhões de euros para a Pharol, além da entrega de 33,8 milhões de ações que estão em tesouraria.

As melhores notícias de tecnologia B2B
Acompanhe todas as novidades diretamente na sua caixa de entrada

Os Conselhos de Administração da Oi e da Pharol aprovaram por unanimidade o acordo.

Segundo comunicado da operadora, as empresas estão alinhadas aos melhores interesses da Oi para que a companhia tenha foco absoluto no turnaround operacional e elimine dispersão e custos relacionados a litígios.

O acordo, cujas cláusulas estão detalhadamente previstas em instrumento especifico, somente será válido e eficaz após a homologação pelo Juízo da Recuperação Judicial. Os termos e condições deste instrumento são:

I.Objetivo:

Extinção da totalidade de litígios entre Oi e Pharol.

II.Condições a serem cumpridas pela Oi:

a) Pagamento à Pharol de EUR 25 milhões.

b) Entrega à Pharol de 33,8 MM de ações da Oi que estão em sua Tesouraria.

c) A empresa assumirá custos com garantias judiciais relativas a processos judiciais da Pharol em Portugal, conforme obrigação assumida.

d) Em caso de venda de participação da Oi na Unitel, a empresa fará depósito em conta garantia da Pharol para fazer frente a eventual condenação em contingências tributárias avaliadas como prováveis – conforme obrigação prevista.

III.Condições a serem cumpridas pela Pharol:

a) Utilizar o mínimo de EUR 25 milhões para subscrição do aumento de capital previsto para a companhia no seu Plano de Recuperação Judicial.

b) Comparecer e votar favoravelmente em quaisquer Assembleias Gerais de acionistas da Oi que tenham como objeto a aprovação ou ratificação de qualquer ato ou medida prevista no PRJ.

c) Manter alinhamento com a Oi e apoio à implementação do Plano de Recuperação Judicial aprovado e homologado em todas as instâncias.

d) autorização para a utilização pela Oi de qualquer valor devolvido à Pharol pela Autoridade Tributária Portuguesa a partir de 24 de março de 2015, com custo de garantias e contingências tributárias, para fins do disposto no item II.c.d, acima.

Notícias relacionadas

Ver mais Seta para direita