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MP do bem x Canal revendedor:Benefício ou prejuízo

Por Marco Antonio Chiquie*Em maio de 2010 fez cinco anos que a conhecida medida provisória do bem entrou em vigor no país e após esse período, vale a pena fazer um balanço de mercado e dos reflexos que a redução da carga tributária trouxe ao setor.Parece inegável que a MP252 teve contribuição significativa ao aumento de venda de PC´s no Brasil. Basta ver que nestes últimos cinco anos, o mercado mais que dobrou e o preço do produto teve queda significativa pela redução da carga tributária e pelo aumento da escala de produção. É bastante importante também lembrar que outros setores da economia, que não tiveram incentivos, como por exemplo, o setor automobilístico, também teve forte crescimento nos últimos cinco anos.  O país melhorou de 2005 para cá por um conjunto de fatores, cuja reflexão pode ficar para outra conversa.Se o benefício da MP252 é inegável ao setor, aonde se encaixaria o prejuízo mencionado no título deste texto” Para isso, vamos entender de forma bastante simplista do que se trata a MP do Bem.A medida provisória 252/2005 foi publicada no diário oficial da união em 16 de maio de 2005 com entrada em vigor prevista para 01 de Janeiro de 2006 e passou a ser chamada de MP do Bem por conceder incentivos fiscais diversos, propiciar a inovação tecnológica, alterar dispositivos da legislação tributária e instituir:a)    O REPES ” Regime Especial para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação;b)    O RECAP ” Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadora;c)    O Programa de Inclusão Digital.Para fins de análise daquilo que afeta diretamente o setor, vamos falar sobre o Programa de Inclusão Digital e à Inovação Tecnológica.Conforme o artigo 28 da MP 252, as alíquotas de contribuição para o PIS/PASEP e para a COFINS que incidiam sobre a receita bruta de venda a varejo das unidades de processamento digital classificadas no código 8471.50.10, da Tabela de Incidência do IPI ” TIPI, foram reduzidas a ZERO.Percebam que o termo “sutil” grifado acima, somente permite que as vendas a varejo sejam passíveis do benefício fiscal criado pela MP252 e, desta forma, o distribuidor não foi incluído no benefício, pois via de regra, ele tem como cerne de seu negócio a venda indireta, ou seja, a venda à revenda e não ao consumidor e assim temos duas grandes principais distorções criadas pela MP do Bem e que colocaram em risco o nosso negócio e o de milhares de revendedores de informática espalhados por todo o Brasil:  Primeira distorção:A grande maioria dos revendedores de informática do país não trabalhava com lucro real e assim estavam enquadrados em regime cumulativo de PIS/Cofins, o que na prática, os impede totalmente de se beneficiar da MP do bem, uma vez que não se beneficiam do crédito de PIS/COFINS contidos na nota fiscal de venda do distribuidor.Até hoje, mesmo com diversas iniciativas dos distribuidores em convencer o canal revendedor a alterar seu regime tributário, sabe-se que menos de 10% das revendas se enquadram no regime não cumulativo de PIS/Cofins. Segunda distorção:É evidente que em muito pouco tempo a grande vantagem criada pela MP do Bem foi assimilada pelo canal varejista de grande porte, que passou a focar todos os esforços para aumentar a participação da venda de PC´s em seus negócios e assim reduzir a carga de PIS/COFINS de suas grandes redes como um todo.O objetivo destas empresas passou ser vender PC´s em quantidade suficiente para reduzir a ZERO o recolhimento de PIS/COFINS de todos os outros produtos de seu portfólio.A partir daí, estava criado o cenário perfeito para estimular o crescimento das grandes corporações varejistas e fabricantes do setor em detrimento de milhares de pequenos negócios e milhares de empregos.Lembro-me do presidente Lula participando da inauguração da nova fábrica da DELL em Hortolândia ” SP, falando aos quatro ventos que a MP do BEM estava criando 300 empregos… Só se esqueceu de falar quantos outros empregos estavam destruindo!Desta forma, criou-se um forte elo entre o fabricante e o grande varejo e neste momento, o canal distribuição, ofuscado, passou a ter que encontrar saídas para não quebrar e evidentemente nem todos conseguiram encontrar saída. O canal de fato encolheu.Infelizmente diante de tamanha distorção não houve saída imediata e, se por um lado, alguns distribuidores resolveram diversificar seus negócios e passaram a abrir lojas de varejo e com isso competir diretamente com seu cliente, agravando ainda mais a situação da revenda, por outro lado, revendedores passaram a buscar alternativas ampliando o leque de serviços e buscando especialização em outros produtos de informática, reduzindo sua dependência da venda de PC´s.Hoje, cinco anos depois da edição da MP252, acredito que aqueles que permaneceram no mercado, tanto distribuidores quanto revendedores, conseguiram de certa forma se adaptar a esta grande distorção e por pior que tenha sido, ficamos mais maduros e enxergamos soluções que aproximaram ainda mais o distribuidor dos revendedores.  Desenvolvemos nova modalidade de atendimento, passando a realizar a venda de PC´s ao cliente final, comissionando o revendedor e, com isso, novas oportunidades surgem. Estamos cumprindo nosso papel na venda indireta, com foco em um objetivo principal: voltar a ser o elo forte da cadeia.É claro que o passado ficou para trás e que aquilo que perdemos não tem volta, mas a lição que aprendemos é não deixar que o futuro repita o passado e por isso, nós distribuidores, nos unimos para criar a ABRADISTI. Juntos, iremos trabalhar na defesa do nosso canal e assim não permitir que outras leis sejam criadas e nos causem consequências tão desastrosas.  *Marco Antônio ChiquieVice-Presidente da ABRADISTI 

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Mariano Gordinho
16 anos ago

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