Sancionada em agosto deste ano, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece regras sobre a coleta, o tratamento, o armazenamento e o compartilhamento de dados pessoais gerenciados pelas organizações. Para alguns especialistas, a lei torna o Brasil alinhado às principais práticas globais de gestão de dados.
“Independentemente da criação da Autoridade Nacional, todos os órgãos de defesa do consumidor, Ministério Público, órgãos setoriais – Banco Central, Anvisa, ANAC, entre outros – contam com competência legal ou terão que que contratar profissionais focados na fiscalização para auxiliar no cumprimento da legislação”, afirma Renato Opice Blum, coordenador dos cursos de Direito Digital e Proteção de Dados do Insper.
Para o advogado especialista em direito digital, a nova lei é uma das melhores e mais abrangentes do mundo. “Embora um pouco mais flexível que a europeia GDPR, ela deve compartilhar princípios essenciais como consentimento, transparência, auditoria, fiscalização e penalidades, em casos de incidentes de segurança (vazamento de informações).Ter um profissional especializado na nova lei brasileira é uma situação irreversível e o melhor custo-benefício para as organizações”, destaca Blum.
De acordo com o especialista, as empresas poderão exigir de seus fornecedores de tecnologia que façam upgrades atualizados nos sistemas, que garantam o cumprimento das normas de compliance. Embora ainda haja um desconhecimento sobre a lei, as organizações terão que se movimentar para se adequarem às exigências, já que o prazo é decrescente – até fevereiro de 2020.
Quem violar a nova lei estará sujeito a multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa, com um limite de R$ 50 milhões por infração.
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