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Lei que retira ICMS do PIS/Cofins também ressuscita Refis da Crise

A lei 12.685,que trouxe a retirada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins para produtos e serviços importados, embarcou, ainda, duas novidades para empresas do setor de TI: a retomada do Refis da Crise, lançado em 2009, e a possibilidade de parcelar dívidas com Imposto de Renda das empresas nacionais com unidades em outros países.

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Segundo Halim Abud Neto, assessor jurídico da Associação Brasileira dos Distribuidores de TI (Abradisti), as duas determinações compõem um total de quatro alterações que não tinham ligação com a proposta inicia. A Lei 12.658 foi sancionada na última quinta-feira (10/10) pela presidente Dilma Rousseff e, nesta sexta-feira (11/10), a Receita Federal publicou a Instrução Normativa 1.401 para detalhar a proposta.

O Refis da Crise foi lançado em 2009, para quitação de débitos contraídos até 2008.

?É um grande desejo da sociedade de ter uma simplificação da carga e das obrigações tributárias?, explicou Neto. ?Pensamos muito na arrecadação, mas tem toda uma questão burocrática que é praticamente insano o trabalho que tem que ter para seguir as regras?, pontuou.

As novidades contidas na Lei são:

  • Refis da Crise: reabre até 31 de dezembro deste ano o prazo para opção pelo pagamento à vista ou parcelamento, com redução de multas e juros, de débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive de contribuições sociais previdenciárias, e para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 30 de novembro 2008, na forma da Lei 11.941/2009. ?Isso favorece empresas de TI de uma forma geral?, contextualiza Neto.
  • Libera para, em até 120 prestações, o pagamento de débitos relativos ao IRPJ e à CSLL decorrentes dos lucros auferidos por controlada ou coligada no exterior, referentes à aplicação do artigo 74 da Medida Provisória 2.158-35/2001, ou pagamento à vista. ?Esta liberação vale para empresas brasileiras que tenham unidades fora do País?, conta.
  • Autarquias: reabre até 31 de dezembro deste ano o prazo para opção pelo pagamento à vista ou parcelamento, com redução de multas e juros, de débitos administrados pelas autarquias e fundações públicas federais e os débitos de qualquer natureza, tributários ou não tributários, com a Procuradoria-Geral Federal, na forma da Lei 12.249/2010. Sem aplicação em TI.
  • Permissão: abre, em até 60 prestações, o pagamento de débitos do PIS e da Cofins apurados por instituições financeiras e seguradoras, vencidos até 31 de dezembro de 2012, ou pagamento à vista, em qualquer dos casos com redução de multas e juros, devendo o pedido ser efetuado até 29-11-2013. Nessas condições e prazos, também poderão ser pagos ou parcelados pelas pessoas jurídicas, os débitos objeto de discussão judicial relativos à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Sem aplicação em TI.

 

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Published by
Redação
12 anos ago

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