A partir desta sexta-feira (18), entra em vigor a LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, que obriga empresas e órgãos públicos a deixar claro aos brasileiros a forma de coleta, armazenamento e uso de dados pessoais em forma digital. Consequentemente, cada usuário poderá consentir, ou não, o uso dos dados, bem como a exclusão das informações, salvo poucas exceções.
Em caso de não cumprimento da lei, as empresas receberão advertências e multas, que podem ser de até 2% do faturamento sob limite de até R$ 50 milhões. Por outro lado, a aplicação de penalidade está adiada até agosto do ano que vem por conta da Lei nº 14.010, criada em junho.
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De maneira básica, a partir da vigência da LGPD toda empresa ou órgão do governo precisa pedir o consentimento do usuário para obter seus dados. Uma empresa só poderá repassar uma informação sua para outra com sua autorização.
O cumprimento de obrigação legal ou regulatória via decisão da Justiça ou da Anatel, execução de políticas públicas, viabilização de estudos e pesquisas (com anonimização dos dados sempre que possível), utilização de direitos em contratos e processos judiciais, administrativos e arbitrais, proteção da vida ou da integridade física da pessoa ou de terceiro e tutela da saúde, são as únicas situações nas quais o uso de dados pode ser recolhido sem o consentimento do usuário.
A lei 14.058 (referente à MP 959) foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro no último dia 17, que no passado já havia editar um decreto que aprovava a estrutura regimental, quadro de cargos e funções de confiança da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), instituição que fará o monitoramento do cumprimento da lei. O órgão teve a sua criação sancionada em 2019.
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