A Sessão de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou que nenhum trabalhador das empresas de tecnologia da informação poderá ser demitido por 90 dias a contar da data do julgamento do Dissídio Coletivo, realizado no dia 28 de agosto.
A decisão também determinou um reajuste de 3,43% em todas as cláusulas econômicas (salário, Vale refeição, auxílio creche, etc) retroativo a 1º de janeiro de 2019 e manteve praticamente integral as conquistas pleiteadas pelo Sindpd (Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo), como jornada de 40 horas semanais, auxílio creche, participação nos lucros e resultados e coparticipação no plano de saúde, entre outras.
As empresas que não aplicaram ainda o índice de reajuste terão que quitar o débito após a publicação do Acórdão, o que deve ocorrer já nos próximos dias. Isso inclui todas as diferenças salariais acumuladas, assim como a diferença do Vale Refeição, que passa a ser de R$ 18,62 por dia, 22 dias do mês.
Também foram determinados os pisos salariais das seguintes profissões:
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