O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) regulamentou nesta semana o regime de teletrabalho – também conhecido como trabalho remoto – no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, que engloba os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. A resolução nº 29/2016, com diretrizes de trabalho remoto entrarão em vigor em 15 de setembro deste ano.
O teletrabalho envolve atividades dos servidores que podem ser realizadas à distância por meio eletrônico e não inclui atividades que, em razão da natureza do cargo ou das atribuições, sejam desempenhadas externamente às dependências do órgão. Nos setores em que haja atendimento ao público externo e interno, será mantida a capacidade plena de funcionamento.
A realização do teletrabalho é facultativa, a critério dos gestores das unidades, e exige como meta desempenho até 30% superior a dos servidores que executam as mesmas atividades nas dependências do órgão. Por isso, o teletrabalho é restrito às atribuições em que seja possível mensurar objetivamente o desempenho, preferencialmente aqueles que demandem maior esforço individual e menor interação com outros servidores, como elaboração de minutas de decisões, de pareceres e de relatórios.
A resolução também limita em 30% a quantidade de servidores em teletrabalho por unidade de lotação, podendo ser admitida, excepcionalmente, o aumento para 50%, mediante solicitação fundamentada da unidade interessada. Os servidores indicados para esse regime deverão ser aprovados pelo Diretor-Geral no Tribunal e Diretores do Foro nas Seções Judiciárias.
*Com informações do TRF3
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