Segundo o vice-presidente da agência, Luiz Francisco Perrone, é ilegal oferecer serviço telefônico onde o usuário de um terminal atinja outro, pagando uma tarifa e utilizando a rede de telefonia fixa ou qualquer outro tipo de tecnologia. “Somente as concessionárias podem utilizar a rede de cabos e prestar serviços fixos”.
A Anatel também esclareceu que a Embratel, concessionária nacional, não pode oferecer serviços de um provedor, mas pode fornecer acesso em alta velocidade via satélite para residências ou corporações.
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