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Há riscos em usar VPN para driblar bloqueio do WhatsApp, alerta Unisys

Bloqueado no Brasil por 72 horas desde as 14h00 desta segunda-feira, 2/5, por ordem judicial, o aplicativo WhatsApp – ou mais precisamente a falta dele – está fazendo com que muitas pessoas pensem em usar VPNs (Virtual Private Networks), que funcionam na prática como uma rede particular virtual, para burlar a decisão judicial.

O executivo Leonardo Carissimi, Líder da Prática de Segurança da Unisys na América Latina, alerta para os riscos dessa atitude. Para começar, há a possibilidade de que se baixe um aplicativo de VPN que tenha sido alterado e/ou contaminado por criminosos cibernéticos, ou mesmo que seja um aplicativo “de fachada”.

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“A VPN é um túnel, que funciona nas duas direções: ao trafegar seus dados até o domínio da VPN, alguém na outra ponta, que você não conhece, poderá usar esta conexão para ter acesso ao seu smartphone. Seus e-mails, fotos, contatos, informações de trabalho, tudo passa a estar visível a um ciber criminoso se ele fizer um ataque via VPN”, alerta o profissional de segurança.

Além disso, outros equipamentos que estão na mesma rede do seu smartphone – como a rede WiFi de sua casa, escola ou do trabalho – estarão também sujeitos a estes atacantes que eventualmente acessem seu smartphone. Cuidado redobrado, pois você pode estar criando um problema não apenas para você, como também para sua família, amigos ou na empresa em que trabalha.

Carissini explica que a VPN funciona como uma conexão direta entre o seu smartphone e um domínio fora do Brasil. No seu smartphone você instala um aplicativo específico para isso. Os dados trafegam pelo túnel de modo criptografado, sem serem entendidos pelos roteadores das operadoras de telecomunicações do Brasil – as quais estão programadas para bloquear todo tráfego reconhecido, como WhatsApp, para atender à determinação da Justiça. No outro lado do túnel, o domínio estrangeiro decifra os dados e faz a sua ligação com a Internet, de onde os dados seguem para os servidores do WhatsApp.

Para garantir a segurança, o executivo faz algumas considerações:

– Sempre que for baixar e instalar um novo aplicativo no seu smartphone, busque fazê-lo de fontes confiáveis. Priorize desenvolvedores conhecidos.

– Se buscar aplicativos desconhecidos, tente se informar com amigos, redes sociais ou, em último caso, utilize os mecanismos que funcionam como “proxy” de confiança na Internet (exemplo: avaliações e comentários de outros usuários)

Mas a melhor saída mesmo seria combinar com seus contatos mais próximos o uso de uma rede social ou outro aplicativo “de contingência”, ou seja, uma alternativa ao WhatsApp (o uso do Facebook Massenger, do Viber, do Line, do Telegram, etc) que possa ser instalada e configurada de modo que esteja pronto para funcionar se (ou quando) ocorrer um eventual novo bloqueio.

Para entender a história

O WhatsApp teve seu bloqueio determinado pelo juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE). O mesmo juiz que pediu a prisão do VP do Facebook no Brasil, Diego Dzodan, em março deste ano, por descumprimento de ordem judicial. O caso em questão está relacionado à investigações sobre “crime organizado e o tráfico de drogas” e corre em segredo de justiça no Juízo Criminal da Comarca de Lagarto.

Na tarde de ontem, representantes legais do WhatsApp no Brasil haviam entrado com recurso na Justiça para derrubar o bloqueio. Nesta terça-feira, 03/05, uma decisão do desembargador Cezário Siqueira Neto, do tribunal de Justiça de Sergipe, manteve a medida cautelar que suspende o WhatsApp por 72 horas em todo território nacional.

Em sua decisão, segundo o jornal, o desembargador considerou não ser aceitável a alegação da empresa de resguardar o direito à privacidade dos usuários. “Em verdade, o direito à privacidade dos usuários do aplicativo encontra-se em conflito aparente com o direito à segurança pública e à livre atuação da Polícia Federal e do Poder Judiciário na apuração de delitos, em favor de toda a sociedade. Neste primeiro momento, percebo que a impetrante, em verdade, minimiza a importância da investigação criminal”, apontou.

 

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Redação
Tags: midias sociaisprivacidade
10 anos ago

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