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A prorrogação dos incentivos à Internet das Coisas (IoT) no Brasil foi sancionada pelo presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva, consolidando a vigência da Lei 15.320/2025 até 2030. A medida mantém as regras atuais do regime de estímulo ao setor e é vista por empresas e entidades representativas como essencial para garantir segurança jurídica e previsibilidade aos investimentos em tecnologia e conectividade no País.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 4.635/2024, de autoria do deputado federal Vitor Lippi (PSDB-SP), aprovado após ampla negociação no Congresso Nacional. Para o setor produtivo, a sanção encerra um período de incertezas regulatórias e permite a continuidade de projetos estruturantes baseados em IoT, tecnologia considerada estratégica para a digitalização da economia brasileira.
Segundo as entidades do setor de telecomunicações e tecnologia, a política de incentivo à IoT extrapola o impacto direto sobre operadoras e empresas de TIC. A expansão do uso de dispositivos conectados tem reflexos relevantes em áreas como indústria, agronegócio, logística, saúde e cidades inteligentes, contribuindo para ganhos de produtividade e competitividade em diferentes cadeias produtivas.
Dados do Instituto de Pesquisa para Economia Digital (Ipê Digital) indicam que, nos últimos cinco anos, cerca de 9 milhões de novos dispositivos de IoT foram ativados no Brasil como resultado direto da política pública. O estudo também estima que, com a prorrogação dos benefícios até 2030, o potencial de arrecadação agregada induzida pela medida supera em mais de três vezes o valor que seria obtido com a cobrança integral de taxas e contribuições sobre o setor.
Em nota conjunta, as entidades afirmam que a manutenção da política pública “é fundamental para a continuidade da inovação e para o avanço da economia digital no Brasil”, além de reforçar o papel da IoT como infraestrutura crítica para a modernização dos setores produtivos.
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