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Empresas já podem validar documentos juridicamente via blockchain no Brasil

A tecnologia de blockchain tornou possível a validação de registros de transações da moeda digital bitcoin. Apesar de ter ficado conhecida como a tecnologia que viabilizou o processo eletrônico irrefutável de geração de consenso e confiabilidade das transações digitais, a sua utilidade vai muito além.

A Direct.One, fornecedora de plataforma para oferta de software como serviço (SaaS), responsável pela geração, entrega e análise de milhões de documentos transacionais das maiores companhias seguradoras do mercado, acredita que a tecnologia de blockchain provocará enorme disrupção em várias indústrias, pois vai mexer com todas as formas de se fazer negócios digitais, com destaque para o setores de serviços financeiros e seguros, por serem pautados basicamente em informações, compartilhamento e contratos.

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Para o CEO e fundador da Direct.One, Fernando Wosniak Steler, aquilo que a internet significa hoje para as comunicações, o blockchain vai representar para os negócios e as seguradoras devem estar preparadas para uma grande ruptura de mercado nos próximos anos

“Uma vez inserido um registro na rede de blockchain, nenhum usuário pode mais apagá-lo ou modificá-lo. Então, agregamos validação jurídica, como ICP e Carimbo do Tempo, na rede Ethereum Blockchain. Agora, os documentos e as confirmações de entrega e leitura das mensagens passam a ser a prova de fraudes e contestações”, destaca Wosniak.

Segundo ele, a Direct.One viabiliza o processo de transformação digital para envio de mensagens e documentos transacionais entre corporações e seus clientes, simplificando a geração, entrega e análise de comunicações multicanal, tanto digitais quanto impressas.

Para dar validade jurídica nacional ao processo de blockchain, a Direct.One desenvolveu um sistema baseado tanto na Medida Provisória 2.200, de agosto de 2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), bem como na Resolução CNSP 294, difundida pela Susep com as regras para comercialização e formalização de seguros por meios remotos. Para isso, agregou-se três itens probatórios para gerar consenso nos documentos emitidos pela empresa: assinatura digital com chave pública e privada ICP-Brasil; carimbo do tempo com data e hora legal fornecida pelo Observatório Nacional; e agora, passou a registrar também nos “ledgers” da Ethereum Network as informações não sigilosas dos contratos para gerar consenso e sistema antifraude.

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Erivelto Tadeu
Tags: compliance
9 anos ago

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